TRT-22 - RECURSO ORDINÁRIO: RO XXXXX20105220103
REGIME DO FGTS - POSSIBILIDADE DE OPÇÃO COM EFEITOS RETROATIVOS - NECESSIDADE DE CONCORDÂNCIA DO EMPREGADOR: Aos empregados que não tenham optado pelo regime instituído pela Lei nº 5.107 , de 13 de setembro de 1966, é assegurado o direito de fazê-lo com efeitos retroativos a 1º de janeiro de 1967 ou à data da admissão ao emprego se posterior àquela, desde que haja concordância por parte do empregador. Inteligência da Resolução nº 608, de 27/10/2009, do Conselho Curador do FGTS, do art. 1º , da Lei nº 5.958 /1973, do art. 14 , § 4º , da Lei nº 8.036 /90 e da OJ nº 39 da SDI-1-Transitória do C. TST. ( RO XXXXX-87.2010.5.22.0103, Rel. Desembargador LAERCIO DOMICIANO, TRT DA 22ª REGIÃO, SEGUNDA TURMA, julgado em 10/07/2012, publicado em - -)