TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20198260000 SP XXXXX-60.2019.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO – ERRO MÉDICO – Indeferimento de produção de prova oral – Alegação de necessária inquirição de testemunhas, sob pena de cerceamento de defesa e violação à ampla defesa e ao contraditório – Tratando-se de discussão sobre erro médico, a prova testemunhal mostra-se despicienda – Fatos que demandam conhecimentos técnicos – Precedentes – Ademais, a prova testemunhal não visa comprovar fatos técnicos, mas aqueles percebíveis pelos sentidos humanos – A aquilatação de eventual conduta culposa e do nexo causal entre o óbito do paciente e o atendimento médico-hospitalar que lhe fora prestado somente é possível após a produção da prova pericial – Decisão mantida – Recurso improvido.