TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164047203 SC XXXXX-51.2016.4.04.7203
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. INFRAÇÃO DE TRÂNSITO. EXCESSO DE VELOCIDADE. FISCALIZAÇÃO. MULTA. TEMA 965. CONVERSÃO DA MULTA EM ADVERTÊNCIA. ARTIGO 267 DO CTB . FACULDADE DA ADMINISTRAÇÃO. 1. Em relação a alegação de incompetência do DNIT para aplicar penalidade de infração de trânsito por excesso de velocidade a matéria já está pacificada pelo Superior Tribunal de Justiça (Tema nº 965 do STJ). 2. O artigo 267 do Código de Trânsito Brasileiro estabelece uma faculdade em favor do órgão fiscalizador para que, caso entenda mais adequado no caso concreto, determine a conversão da penalidade. Ou seja, a conversão da multa para advertência constitui ato discricionário da Administração. 3. Invertidos os ônus sucumbenciais, suspendendo-se, contudo, a exigibilidade do crédito, pois a parte autora litiga ao abrigo da justiça gratuita.