TJ-RS - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20218217000 RS
\n\nAGRAVO DE INSTRUMENTO. ENSINO FUNDAMENTAL. PEDIDO DE MATRÍCULA. DEFERIMENTO DA MEDIDA LIMINAR. CORTE ETÁRIO. PROGRESSÃO. POSSIBILIDADE. CASO CONCRETO.\n1. No que toca ao corte etário, o Colendo Supremo Tribunal Federal, em agosto/2018, decidiu pela constitucionalidade da fixação da data limite de 31 de março para que esteja completa a idade mínima de seis anos para ingresso no ensino fundamental, estabelecida pela Lei de Diretrizes e Bases da Educacao Nacional (Lei Federal nº 9.394 /1996) e em normas do Conselho Nacional de Educação (CNE).\n2. No caso em apreço, a menor possui 05 anos de idade e completará 06 anos em 12/04/2021. Conforme informado, a criança frequenta desde os 2 anos de idade instituição educacional (maternal A e B e pré-escola A). Foi juntado, aos autos, boletim escolar e parecer descritivo da escola de educação infantil que demonstram que a criança possui condições para progressão no regime escolar. A genitora da menor, que é professora, juntou declaração informando que a criança tem \maturidade, desenvolvimento físico, motor e intelectual propício para ingressar no primeiro ano do ensino fundamental\. \n3. Conforme Resolução nº 02/2018 do Conselho Nacional da Educação, considerando o melhor interesse da criança e a fim de assegurar a continuidade do seu desenvolvimento educacional, em um juízo de cognição sumária, entendo que cabível a progressão no regime escolar no caso concreto. \nRECURSO DESPROVIDO.