Inciso II do Artigo 65 do Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
Decreto Lei nº 227 de 28 de Fevereiro de 1967
D
á nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29 de janeiro de 1940. (Código de Minas)
II
- prosseguimento de lavra ambiciosa, apesar de multa; ou (Incluído pela Medida Provisória nº 790, de 25/07/2017 (Vigência encerrada)
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Art. 65, inc. II do Código de Minas - Decreto Lei 227/67
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