Andamento Processual Andrea Freire Alcantara Lauria em Todos os documentos

Obtendo mais resultados...

Diários Oficiais que citam Andamento Processual Andrea Freire Alcantara Lauria

  • DJMG 10/11/2016 - Pág. 6 - Monte Santo de Minas - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 09/11/2016 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Adv - Andrea Freire Alcantara Lauria . 00088 - 0005096.36.2014.8.13.0432 Autor: Valdelina Alves Germanio; Réu: Inss Instituto Nacional do Seguro Social A presente decisão pode ser visualizada na sua integralidade... Adv - Andrea Freire Alcantara Lauria . 00103 - 0013777.92.2014.8.13.0432 Autor: Maria de Lourdes Donato da Silva ; Réu: Inss Instituto Nacional do Seguro Social Julgado improcedente o pedido... Adv - Andrea Freire Alcantara Lauria . 00104 - 0017245.93.2016.8.13.0432 Autor: Maria Rita da Silva Alípio ; Réu: Tim Celular S/A Intime-se o advogado, inscrito na OAB sob número XXXXXMG, Dr (a)

  • DJMG 20/10/2021 - Pág. 3 - Monte Santo de Minas - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 19/10/2021 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Adv - Andrea Freire Alcantara Lauria... Adv - Andrea Freire Alcantara Lauria. 00039 - XXXXX-02.2013.8.13.0432 Autor: Orlando Fernandes Apolinario; Réu: Instituto Nacional do Seguro Social Homologada a Transação... Adv - Andrea Freire Alcantara Lauria. 00041 - XXXXX-17.2013.8.13.0432 Autor: Luciana Giacomelli; Réu: Ipsemg Instituto de Previdência dos Servidores do Estado Mg e outros

  • DJMG 22/03/2018 - Pág. 2 - Guaranésia - Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Diários Oficiais • 21/03/2018 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais

    Adv - Andrea Freire Alcantara Lauria . 00014 - 0017353.55.2014.8.13.0283 Autor: Lucas Gabriel Ribeiro Silva ; Réu: Inss Instituto Nacional do Seguro Social Julgado procedente o pedido... A presente decisão pode ser visualizada na sua integralidade no Portal do TJMG, através de consulta do andamento processual... A presente decisão pode ser visualizada na sua integralidade no Portal do TJMG, através de consulta do andamento processual

Jurisprudência que cita Andamento Processual Andrea Freire Alcantara Lauria

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20184039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AMPARO SOCIAL. ART. 203 , V , DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL . ESTUDO SOCIOECONÔMICO INCOMPLETO. MISERABILIDADE FAMILIAR NÃO INVESTIGADA ADEQUADAMENTE. SENTENÇA ANULADA EX OFFICIO I - O benefício de assistência social (artigo 203 , V , da Constituição Federal ) foi instituído com o escopo de prestar amparo aos idosos e deficientes que, em razão da hipossuficiência em que se acham, não tenham meios de prover a própria subsistência ou de tê-la provida por suas respectivas famílias. II - Hipossuficiência aventada não comprovada. Laudo socioeconômico incompleto. III - Declarada, de ofício, a nulidade da sentença prolatada. Recurso da parte autora prejudicado.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: Ap XXXXX20154039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSTITUCIONAL. PREVIDENCIÁRIO. APOSENTADORIA POR IDADE RURAL. AUSÊNCIA DE INÍCIO DE PROVA MATERIAL CONTEMPORÂNEO AOS FATOS ALEGADOS. ATIVIDADE RURAL NÃO DEMONSTRADA PELO PERÍODO DE CARÊNCIA EXIGIDO EM LEI. BENEFÍCIO INDEFERIDO. SÚMULA 149 DO STJ. APLICABILIDADE. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE PROVA DO TRABALHO RURAL. VERBAS DE SUCUMBÊNCIA. DEVER DE PAGAMENTO SUSPENSO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. APELAÇÃO DO INSS PREJUDICADA. 1 - A aposentadoria por idade do trabalhador rural encontra previsão no art. 48 , §§ 1º e 2º , da Lei nº 8.213 /91. 2 - Tendo nascido em 15/08/1926, a demandante completou 55 anos de idade em 15/08/1981, época em que a idade mínima ainda era de 65 anos, os quais somente foram atingidos em 1991, de modo que somente com a edição da Lei n.º 8.213 /91 e em conformidade com as disposições da Constituição de 1988 , implementou o requisito etário. 3 - Deve a autora comprovar o exercício do labor rural, em período imediatamente anterior ao implemento do requisito etário (1991) por, pelo menos, 60 (sessenta) meses, conforme determinação contida no art. 142 da Lei nº 8.213 /91. 4 - A inicial da presente demanda veio instruída com cópias da certidão de casamento da autora, realizado em 1943, na qual o cônjuge foi qualificado como operário agrícola; de peças do formal de partilha dos bens deixados pelo marido da autora, falecido em 1997, no qual consta que a autora residia no Sítio São Martins. Tal documento constitui início razoável de prova material do desempenho das lides campesinas, em regime de economia familiar. 5 - Contudo, observa-se, claramente, que os documentos apresentados não são contemporâneos ao período de carência. Com efeito, a certidão de casamento remonta 1943 e o implemento do requisito etário ocorreu apenas em 1991. Por sua vez, a procuração constante no formal de partilha apenas indica que a autora residia em sítio, sendo que foi firmada seis anos após a autora ter completado a idade mínima para a concessão do benefício. 6 - Ante a ausência de início de prova material contemporâneo aos fatos alegados, resta inviabilizado o reconhecimento de labor rural por todo o tempo pleiteado. 7 - Benefício de aposentadoria por idade rural indeferido. 8 - Extinção da demanda, sem resolução do mérito, a fim de possibilitar a propositura de nova ação, caso a requerente venha a conseguir documentos que comprovem o labor desenvolvido na qualidade de rurícola até o implemento do requisito etário. Entendimento consolidado do C. STJ, em julgado proferido sob a sistemática dos recursos repetitivos, conforme art. 543-C do CPC/1973 : REsp XXXXX/SP , Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, CORTE ESPECIAL, julgado em 16/12/2015, DJe 28/04/2016. 9 - Condenação da parte autora no pagamento das despesas processuais e dos honorários advocatícios, observados os benefícios da assistência judiciária gratuita (arts. 11 , § 2º , e 12 , ambos da Lei 1.060 /50, reproduzidos pelo § 3º do art. 98 do CPC ), já que deu causa à extinção do processo sem resolução do mérito. 10 - Extinção do processo sem resolução do mérito de ofício. Ausência de prova do trabalho rural. Verbas de sucumbência. Dever de pagamento suspenso. Gratuidade da justiça. Apelação do INSS prejudicada. Revogada a tutela específica.

  • TRF-1 - REMESSA EX OFFICIO (REO): REO XXXXX20144019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E CONSTITUCIONAL. APOSENTADORIA POR IDADE. TRABALHADOR (A) RURAL. INÍCIO DE PROVA MATERIAL. PROVA TESTEMUNHAL. IDADE MÍNIMA. TERMO A QUO. CORREÇÃO MONETÁRIA. JUROS DE MORA. HONORÁRIOS. CUSTAS PROCESSUAIS. IMPLANTAÇÃO DO BENEFÍCIO. 1. Os documentos trazidos com a inicial servem como início de prova material da atividade rural alegada, já que apontam para o desempenho do labor campesino da parte autora, a teor do entendimento sufragado pelo STJ, por esta Turma, e pela 1ª Seção deste TRF. 2. Os testemunhos colhidos pelo Juízo a quo corroboraram a documentação apresentada. 3. Eventuais registros no CNIS de vínculos urbanos esparsos e exíguos não infirmam a condição de trabalhador rural do segurado nessa condição, na hipótese em que o acervo probante presente nos autos aponte para essa direção. 4. Atendidos os requisitos indispensáveis à concessão do benefício de aposentadoria rural em testilha - início de prova material da atividade rural alegada, devidamente corroborado por prova testemunhal sólida, a que ainda se agrega a idade mínima exigida para o deferimento da prestação - mostrou-se correta a sentença que acolheu a pretensão nesse sentido deduzida. 5. Termo inicial conforme estipulação sentencial, cuja manutenção se faz necessária, à luz do quanto estipulado no item a da parte final do voto. 6. Correção monetária de acordo com os índices constantes do Manual de Cálculos da Justiça Federal. Juros de mora de 1% até Lei 11.960 /09 a partir de quando serão reduzidos para 0,5% ao mês caso a taxa SELIC ao ano seja superior a 8,5% ou 70% da taxa SELIC ao ano, mensalizada, nos demais casos, segundo Lei 12.703 /2012 e Manual de Cálculos da Justiça Federal. Contam-se da citação, para as parcelas eventualmente vencidas anteriormente a ela, e do respectivo vencimento, para as que lhe são posteriores. 7. Nos feitos processados perante a Justiça Estadual o INSS é isento do pagamento de custas nos estados de Minas Gerais, Goiás, Rondônia , Mato Grosso e Piauí. 8. Honorários advocatícios fixados em 10% das prestações vencidas até a prolação da sentença de procedência, ou do acórdão que reforma o comando de improcedência da pretensão vestibular, igualmente cabíveis nos feitos em que o INSS se restringe a argüir a desnecessidade de prévio requerimento administrativo. Entretanto, caso a sentença tenha fixado valor inferior ao entendimento jurisprudencial, deve ela prevalecer na hipótese de ausência de recurso do autor. 9. Relativamente ao adiantamento da prestação jurisdicional, seja em razão do cumprimento dos requisitos exigidos no art. 273 do CPC , ou com fundamento no art. 461 , § 3º, do mesmo Diploma, fica esta providência efetivamente assegurada na hipótese dos autos, já que a conclusão daqui emergente é na direção da concessão do benefício. 10. Em qualquer das hipóteses supra, fica expressamente afastada a fixação prévia de multa, sanção esta que somente é aplicável na hipótese de efetivo descumprimento do comando relativo à implantação do benefício. 11. Remessa oficial parcialmente provida.

NotíciasCarregando resultados...
ModelosCarregando resultados...
ArtigosCarregando resultados...
DoutrinaCarregando resultados...

Não encontrou o que está procurando?

Tente refazer sua pesquisa em uma seção específica