Diários Oficiais • 26/02/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais
José Américo Martins da Costa; Assunto - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos... José Américo Martins da Costa; Assunto - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos... Lúcio de Brito; Assunto - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos
Diários Oficiais • 17/03/2024 • Diário de Justiça do Estado de Minas Gerais
José de Carvalho Barbosa; Assunto - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos... José de Carvalho Barbosa; Assunto - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos... José de Carvalho Barbosa; Assunto - A íntegra do despacho/decisão poderá ser consultada no portal do TJMG - em Consultas\Andamento Processual\Todos Andamentos
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.8.13.0081 em 29/04/2022 • TJMG · Comarca · Bonfim, MG
Contudo, este humilde causídico já tinha agendada audiência de um cliente constituído para a mesma data, devendo esta ser realizada na Comarca de Arcos/MG, conforme andamento processual cuja cópia segue... SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA CRIMINAL DA COMARCA DE BONFIM-MG AUTOS Nº: XXXXX-26.2021.8.13.0081 DIEGO DE OLIVEIRA CUSTÓDIO, já devidamente qualificado nos autos em epigrafe, por seu procurador... nomeado ao ID nº dos presentes autos, que ao final assina, Marcos Tadeu de Castro Silva, brasileiro, casado, advogado inscrito na OAB-MG sob o nº 140.167, com escritório profissional localizado na rua José
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.14.0002 em 10/11/2022 • TRT14 · 2ª Vara do Trabalho de Porto Velho
Nada obstante, como forma de não retardar o andamento processual e prejudicar interesses de terceiros, pugna-se que seja iniciada imediatamente a confecção das requisições de precatório/RPV de acordo com... CIBELY LIMA SEVERO CLEONILDES DA SILVA SANTOS DALILA MARIA DANIELE SILVA CAVALCANTE DIEGO ANTONIO DOS SANTOS FARIAS EDMILSON JOSÉ ALVES DA SILVA EDVALDO COLACO OLIVEIRA ELIZANDRA FERREIRA SILVA BARROS... SOUZA ROCHA JOAO BOSCO BERNARDO CHAVES JOSE RIBAMAR TEIXEIRA DE ARAUJO JOSÉ FÁBIO BARRETO RODRIGUES JOSÉ IDERLEI CARDOSO JUNIOR LEONILDO NUNES DE MOURA MANOEL AIRTON DA CRUZ MARCIA MARIA SIQUEIRA DE ALMEIDA
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.8.13.0231 em 08/02/2021 • TJMG · Comarca · Ribeirão das Neves, MG
O TJMG possui outros sistemas de consulta processual. Verifique também: la'Justiça_cmi_e_ im JEsp - E_ 'a Recursal - PROJUDI - SEEU » Consultas » Andamento Processual » la Instância » Resultados ‘... Verifique também: PJe Justiça Comum e JEsu - PJe Recursal - PROJUDI - SEEU » Consultas » Andamento Processual » ia Instância » Resultados ia Instância: Números l "- P artes I Advogados I I Certidão I 2a... "AVERBADO" Adv - Ferreira Mendes Lima, Alan de Oliveira Silva. Raul Tavares Junqueira, Ney Jose Campos. Ricardo Luciano da Silva Buratto
AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO EM HABEAS CORPUS. PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. INOCORRÊNCIA. PERICULOSIDADE EVIDENCIADA NA REITERAÇÃO DELITIVA. REAVALIAÇÃO NONAGESIMAL DA CUSTÓDIA CAUTELAR. EXCESSO DE PRAZO. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. A periculosidade do acusado, evidenciada na reiteração delitiva, constitui motivação idônea para o decreto da custódia cautelar, como garantia da ordem pública. 2. Consoante se extrai das informações disponíveis na página da Corte local, houve a reavaliação da prisão em 11/3/2020, 28/5/2020, 15/9/2020, 9/12/2020, 5/3/2021 e 15/6/2021, o que demonstra que o juízo está atento no cumprimento do prazo nonagesimal (art. 316 , parágrafo único - CPP ). 3. Quanto à demora na realização do exame toxicológico requerido pela defesa, também não se vislumbra ilegalidade. Colhe-se do andamento processual que o juízo está atento ao fato e já tomou as providências cabíveis, determinando, em 29/6/2021, o urgente cumprimento do incidente processual. 4. Agravo regimental improvido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA DEDUZIDA NA PETIÇAÕ DE AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TRÂMITE REGULAR. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE CONTÍNUO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. FATO EXTRAORDINÁRIO. PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19. DIVERSOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO E RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR APRESENTADOS PELOS DEFENSORES DOS RÉUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A alegada inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva pautada na gravidade abstrata do delito, não foi aventada na inicial do presente recurso em habeas corpus, de modo que resta configurada a hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. 3. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça ? STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, conforme se extrai-se das informações prestadas pelas instâncias ordinárias, bem como do andamento processual da ação originária no sítio eletrônico do Tribunal estadual, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. O mandado de prisão temporária do recorrente foi cumprido em 14/9/2020, sendo posteriormente convertida em preventiva. O recorrente e os demais corréus apresentaram resposta escrita à acusação, tendo o juiz ratificado o recebimento da denúncia integralmente. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 29/3/2022. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas peculiaridades, considerando que a ação penal versa sobre complexa organização criminosa armada, contando com pluralidade de réus ? 19 denunciados (fls. 66/69), 4 deles na ação penal n. XXXXX-69.2020.8.26.0050 , na qual consta o recorrente ? com advogados distintos, sendo necessário desmembrar o processo original. Ademais, não se pode ignorar o fato extraordinário da pandemia do vírus Covid-19, que levou os Tribunais do País a suspenderem os prazos e as atividades presenciais, por longos períodos, sendo necessária a readequação das atividades de instituições públicas e privadas em âmbito mundial. Destaca-se, ainda, a interposição, pelo recorrente e demais corréus, de diversos pedidos de revogação/relaxamento da custódia preventiva, além da solicitação de diligências. Conquanto seja legítima à defesa a adoção dos meios e recursos inerentes ao processo penal, não há como negar que, em contrapartida ao exercício desse direito, tem-se inevitáveis sobressaltos no andamento processual. Assim, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental desprovido.
PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO EM HABEAS CORPUS. COMANDO DE ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA TRANSNACIONAL ARMADA E LAVAGEM DE DINHEIRO. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. MATÉRIA DEDUZIDA NA PETIÇAÕ DE AGRAVO REGIMENTAL. INOVAÇÃO RECURSAL. EXCESSO DE PRAZO PARA FORMAÇÃO DA CULPA. TRÂMITE REGULAR. AÇÃO PENAL EM TRÂMITE CONTÍNUO. COMPLEXIDADE DA AÇÃO PENAL. PLURALIDADE DE RÉUS COM ADVOGADOS DISTINTOS. FATO EXTRAORDINÁRIO. PANDEMIA DO VÍRUS COVID-19. DIVERSOS PEDIDOS DE REVOGAÇÃO E RELAXAMENTO DA CUSTÓDIA CAUTELAR APRESENTADOS PELOS DEFENSORES DOS RÉUS. AGRAVO DESPROVIDO. 1. Não obstante os esforços do agravante, a decisão deve ser mantida por seus próprios fundamentos. 2. A alegada inidoneidade dos fundamentos da prisão preventiva pautada na gravidade abstrata do delito, não foi aventada na inicial do presente recurso em habeas corpus, de modo que resta configurada a hipótese de inovação recursal, o que impede a análise em sede de agravo regimental. 3. Constitui entendimento consolidado do Superior Tribunal de Justiça ? STJ que somente configura constrangimento ilegal por excesso de prazo na formação da culpa, apto a ensejar o relaxamento da prisão cautelar, a mora que decorra de ofensa ao princípio da razoabilidade, consubstanciada em desídia do Poder Judiciário ou da acusação, jamais sendo aferível apenas a partir da mera soma aritmética dos prazos processuais. Na hipótese, conforme se extrai-se das informações prestadas pelas instâncias ordinárias, bem como do andamento processual da ação originária no sítio eletrônico do Tribunal estadual, não restou caracterizada a existência de mora na tramitação do processo que justifique o relaxamento da prisão preventiva, porquanto este tem seguido seu trâmite regular. O mandado de prisão temporária do recorrente foi cumprido em 14/9/2020, sendo posteriormente convertida em preventiva. O recorrente e os demais corréus apresentaram resposta escrita à acusação, tendo o juiz ratificado o recebimento da denúncia integralmente. A audiência de instrução e julgamento foi designada para o dia 29/3/2022. A insatisfação da defesa com a relativa delonga na conclusão do feito não pode ser atribuída ao Juízo, mas às suas peculiaridades, considerando que a ação penal versa sobre complexa organização criminosa armada, contando com pluralidade de réus ? 19 denunciados (fls. 66/69), 4 deles na ação penal n. XXXXX-69.2020.8.26.0050 , na qual consta o recorrente ? com advogados distintos, sendo necessário desmembrar o processo original. Ademais, não se pode ignorar o fato extraordinário da pandemia do vírus Covid-19, que levou os Tribunais do País a suspenderem os prazos e as atividades presenciais, por longos períodos, sendo necessária a readequação das atividades de instituições públicas e privadas em âmbito mundial. Destaca-se, ainda, a interposição, pelo recorrente e demais corréus, de diversos pedidos de revogação/relaxamento da custódia preventiva, além da solicitação de diligências. Conquanto seja legítima à defesa a adoção dos meios e recursos inerentes ao processo penal, não há como negar que, em contrapartida ao exercício desse direito, tem-se inevitáveis sobressaltos no andamento processual. Assim, não há, pois, falar em desídia do Magistrado condutor, o qual tem diligenciado no sentido de dar andamento ao processo, não podendo ser imputada ao Judiciário a responsabilidade pela demora, como bem fundamentado pelo Tribunal de origem. 4. Agravo regimental desprovido.