Artigo 4 da Lei nº 788 de 26 de Março de 1985 do Munícipio de Diadema
Lei nº 788 de 26 de Março de 1985
AUTORIZA A PREFEITURA DO MUNICÍPIO DE DIADEMA, A CONCEDER REAJUSTE SALARIAL A SEUS FUNCIONÁRIOS E SERVIDORES.
Art. 4º
- Esta lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1985, revogadas as disposições em contrário.
Diadema, 26 de março de 1985
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