Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 100. Fica autorizada, nos termos da Lei nº 10.331, de 18 de dezembro de 2001, a revisão geral das remunerações, dos subsídios, dos proventos e das pensões dos membros de Poder e dos servidores ativos e inativos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário, bem como do Ministério Público da União e da Defensoria Pública da União, das autarquias e fundações públicas federais, cujo percentual será definido em lei específica.
da Lei13.473, de 8 de agosto de 2017 e na Mensagem nº 656, de 22 de novembro de 2018, resolvem: Art. 1º Ficam... o disposto no art. 169 § 1º, incs. I e II, da Constituição da República c/c os …