Dispõe sobre as diretrizes para a elaboração e execução da Lei Orçamentária de 2018 e dá outras providências.
Art. 74. A realização de transferências voluntárias, conforme definida no caput do art. 25 da Lei de Responsabilidade Fiscal, dependerá da comprovação, por parte do convenente, de que existe previsão de contrapartida na lei orçamentária do Estado, do Distrito Federal ou do Município.
§ 3º Sem prejuízo dos requisitos contidos na Lei de Responsabilidade Fiscal, constitui exigência para o recebimento das transferências voluntárias a observância das normas publicadas pela União relativas à aquisição de bens e à contratação de serviços e obras, inclusive na modalidade pregão, nos termos da Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, devendo ser utilizada preferencialmente a sua forma eletrônica.
preferencialmente a sua forma eletrônica, em consonância com o art. 74 , § 3º da Lei13.473 /2017 (LDO 2018) c/c art. 78 § 3º... preferencialmente a sua forma eletrônica, em consonância com o art. 7……
, em consonância com o art. 74, § 3º da Lei13.473/2017 (LDO 2018) c/c art. 78 §3º da Lei 13.707/2018 (LDO 2019) ; 9.6.2... eletrônica, em consonância com o art. 74, § 3º da Lei13.473/2017 (LDO …