Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
VII - "Fazenda Atalaia", com área de quatro mil, quarenta e dois hectares, quarenta ares e noventa e seis centiares, situado no Município de Macaé, objeto do Registro no R-1-403, fls. 29, Livro 2-B e Matrícula no 335, fls. 154, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis do 3o Ofício da Comarca de Macaé, Estado do Rio de Janeiro (Processo INCRA/SR-07/no 54180.001467/2003-86).