Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
IV - "Fazenda Pará", com área de cinco mil, cinqüenta e oito hectares e trinta e um ares, situado no Município de Caridade, objeto do Registro no R-8-63, fls. 63, Livro 2-A, do Cartório de Registro de Imóveis da Comarca de Canindé, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.004109/2002-30);