Declara de interesse social, para fins de reforma agrária, os imóveis rurais que menciona, e dá outras providências.
Art. 1o Ficam declarados de interesse social, para fins de reforma agrária, nos termos dos arts. 18, letras "a", "b", "c" e "d", e 20, inciso VI, da Lei no 4.504, de 30 de novembro de 1964, e 2o da Lei no 8.629, de 25 de fevereiro de 1993, os seguintes imóveis rurais:
III - "Fazenda Bem Posta", com área de três mil, cento e trinta e seis hectares, situado no Município de Santa Quitéria, objeto do Registro no 5.842, fls. 126v/127, Livro 3-E, do Cartório de Registro de Imóveis do 2o Ofício da Comarca de Santa Quitéria, Estado do Ceará (Processo INCRA/SR-02/no 54130.001061/2003-99). (Redação dada pelo Decreto de 16 de novembro de 2005)