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Modelos que citam Teresina PI

  • Ação comarca Piauí

    Modelos • 05/10/2019 • Ana Claudia Leal

    JUIZ DE DIREITO DA ___ VARA DOS FEITOS DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE TERESINA-PI... Nestes termos, Pede deferimento, Teresina (PI), 28 de abril de 2016. Ana Cláudia Leal de Paiva ESTAGIÁRIA CAVALIERI FILHO, Sérgio... Exª, por intermédio de seu procurador e advogado in fine assinado (procurações anexas - docs. 01 e 02), com escritório profissional na Rua Áurea Freire, nº 1220, Bairro Jóquei Clube, Teresina-PI, onde

  • Ação Popular com Pedido Liminar

    Modelos • 17/08/2020 • Patrick M Cunha

    de Teresina/PI, endereço eletrônico xxxx, residente e domiciliado na Avenida Getúlio Vargas, nº 789, Bairro Centro, Teresina/PI, por seu advogado e bastante procurador que esta subscreve (procuração anexa... MUNICÍPIO DE TERESINA/PI , pessoa jurídica de direito público interno, inscrita no CNPJ/MF sob o nº xxxx, endereço eletrônico xxxx, com sede administrativa situada na Rua xxxx, nº xxxx, Bairro xxxx, Teresina... /PI, CEP.: xxxx; 2

  • Modelo | Ação Revisional de Contrato de Financiamento de Veículo Garantido por Contrato de Leasing

    Modelos • 28/06/2021 • Carlos Wilians

    Além disso, já nesta Comarca de Teresina, o ilustre MM. Juiz de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Teresina, Estado do Piauí, Drº... XXXXXXXXXXXXXXX, brasileiro, casado, motorista, CPF: XXXXXXXXXX, RG: XXXXXXXX /PI , residente e domiciliado na Rua Alcobaça, nº 3070, Bairro Parque Flanbotante, Cidade de Teresina, Estado do XXXXXXXX... Teresina, XX de Março de XXXXXXXX. ________________________________ XXXXXXXXXXXXXXX 📍 Acesse um Super Banco de Petições Premium. 👉🏼 Clique Aqui

Jurisprudência que cita Teresina PI

  • STJ - CONFLITO DE COMPETENCIA: CC XXXXX PI 2016/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO POSITIVO DE COMPETÊNCIA ENTRE JUSTIÇA COMUM E JUSTIÇA TRABALHISTA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. FORNECIMENTO DE ÁGUA E ESGOTO. INAPLICABILIDADE, NO CASO CONCRETO, DO ART. 114 , I E IX , DA CF/88 . PRECEDENTE DA 1ª SEÇÃO (AGRG NO CC XXXXX/MS , REL. MIN. CASTRO MEIRA, DJE DE 20.4.12). PREJUDICIALIDADE EXTERNA EVIDENCIADA. CONFLITO CONHECIDO. 1. No caso dos autos, o conflito positivo de competência proposto pelo Estado do Piauí em razão de três demandas: a) ação civil pública ajuizada pelo Ministério Público do Estado do Piauí, que tramitava na Justiça Estadual da mesma unidade federativa, na qual foi formulado pedido de declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal nº 4.837/2015, por contrariar os arts. 25 , § 3º e 43 , § 1º da Constituição Federal de 88; a ilegalidade da Lei Municipal nº 4.837/2015, por ofender a Lei Federal nº 11.445 /2007, a Lei Federal nº 8.987 /1995, bem como o Contrato Programa nº 03/2012; b) ação civil pública, ajuizada pelo Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias Urbanas do Estado do Piauí - SINTEPI e pelo Sindicato dos Engenheiros do Estado do Piauí - SENGE, com trâmite na 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, na qual se pretende ver reconhecida a ilegalidade da Lei Municipal nº 4.837/2015, e ofensa da Lei Federal nº 8.987 /1995, e, em consequência, seja determinada a proibição da AGESPISA e do Estado do Piauí de realizar qualquer concessão ou subconcessão dos serviços de água e esgoto do município de Teresina/PI, até que haja regular autorização legal, c) ação civil pública proposta pelo Sindicato dos Técnicos Industriais de Nível Médio do Estádio do Piauí - SINTEC, distribuída por prevenção para a 4ª Vara do Trabalho de Teresina-PI, que pretende impedir a licitação para a concessão/subconcessão do serviços de água e esgoto do citado município. 2. A controvérsia em todas as demandas teve início especificamente com a edição da Lei nº 4.837/2015, do Município de Teresina/PI, que disciplina a subconcessão dos serviços de abastecimento de água e esgotamento sanitário na zona urbana do citado município. 3. O pedido principal das ações coletivas - o impedimento da realização de licitação para a concessão ou subconcessão do serviço público - perpassa pela análise de regras constitucionais e legais que disciplinam a matéria jurídico-administrativa sobre licitação, contrato administrativo e concessão de serviço público, cuja competência, é da Justiça Comum. 4. O fato de a concessão do serviço público ter reflexos na relação de emprego dos trabalhadores da sociedade de economia mista, causa de pedir secundária ínsita nas demandas trabalhistas, atrairia a competência exclusiva da Justiça do Trabalho, em razão do disposto no art. 114 , I e IX , da Constituição Federal 5. Ocorrência de relação de prejudicialidade externa entre as demandas, evidenciada no fato de a Justiça Comum ter competência exclusiva para o exame da relação jurídico-administrativa da concessão de serviço público (causa de pedir principal) cujo deslinde final - procedência ou improcedência do pedido - influenciará o exame decorrente da relação de trabalho entre os trabalhadores e empresa concessionária, cuja competência é da Justiça Laboral. 6. É da Justiça Comum a competência para o exame da causa de pedir principal. 7. Dada a flagrante prejudicialidade heterogênea, bem como o risco da ocorrência de decisões conflitantes entre as demandas em tela, as demandas em trâmite na Justiça do Trabalho devem permanecer, com fulcro no art. 313 , § 4º , do CPC/2015 , suspensas. 8. Conflito de competência conhecido para declarar competente a Justiça Comum para processar a ação civil pública n.º XXXXX-66.2015.8.18.0140 , inicialmente ajuizada perante o Juízo de Direito da 1ª Vara dos Feitos da Fazenda Pública de Teresina e, atualmente, sob a jurisdição do Juízo da 5ª Vara Federal de Teresina/PI. Na sequência, dada a evidente prejudicialidade externa fica determinado, com fulcro no art. 313 , V , a , do CPC/2015 , a suspensão das demais ações em trâmite perante a Justiça do Trabalho.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PI 2023/XXXXX-5

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. É válida a decretação da prisão preventiva quando o decreto tem fundamento na elevada quantidade de droga apreendida - 2 tabletes de cocaína que pesam o total de 2kg e 6 tabletes de maconha que pesam o total de 5kg (fl. 33) -, além da apreensão de uma pistola Taurus, calibre .380, numeração KJX 46699 (artefato fruto de receptação) e 40 munições de igual calibre. Destacando-se ainda que a disseminação da droga ocorria entre a cidade de Teresina e cidades adjacentes, pois o entorpecente foi apreendido na cidade de Altos-PI, que dista 38km da capital, além de se tratar de um grupo criminoso bem estruturado e com divisão de tarefas, denotando uma certa organização. 2. A custódia cautelar também é necessária para resguardar a ordem pública quando se verifica a vivência delitiva do agravante, haja vista que responde a outras ações penais. 3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De fato, uníssona é a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. No presente caso, a prisão em flagrante ocorreu em 9/8/2022, já foi recebida a denúncia, e o processo encontra-se tramitando regularmente. 4. Agravo regimental improvido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS: AgRg no HC XXXXX PI 2023/XXXXX-4

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO. SÚMULA N. 691 DO STF. PRISÃO PREVENTIVA FUNDAMENTADA. QUANTIDADE DE DROGA. REITERAÇÃO DELITIVA. 1. É válida a decretação da prisão preventiva quando o decreto tem fundamento na elevada quantidade de droga apreendida - 2 tabletes de cocaína que pesam o total de 2kg e 6 tabletes de maconha que pesam o total de 5kg (fl. 33) -, além da apreensão de uma pistola Taurus, calibre .380, numeração KJX 46699 (artefato fruto de receptação) e 40 munições de igual calibre. Destacando-se ainda que a disseminação da droga ocorria entre a cidade de Teresina e cidades adjacentes, pois o entorpecente foi apreendido na cidade de Altos-PI, que dista 38km da capital, além de se tratar de um grupo criminoso bem estruturado e com divisão de tarefas, denotando uma certa organização. 2. A custódia cautelar também é necessária para resguardar a ordem pública quando se verifica a vivência delitiva do agravante, haja vista que responde a outras ações penais. 3. Com relação aos prazos consignados na lei processual, deve atentar o julgador às peculiaridades de cada ação criminal. De fato, uníssona é a jurisprudência no sentido de que o constrangimento ilegal por excesso de prazo só pode ser reconhecido quando a demora for injustificada, impondo-se adoção de critérios de razoabilidade no exame da ocorrência de constrangimento ilegal. No presente caso, a prisão em flagrante ocorreu em 9/8/2022, já foi recebida a denúncia, e o processo encontra-se tramitando regularmente. 4. Agravo regimental improvido.

Peças Processuais que citam Teresina PI

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