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Jurisprudência que cita Gestão para Advogados

  • STF - AÇÃO RESCISÓRIA: AR 2849 CE

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    EMENTA: AÇÃO RESCISÓRIA. PROCESSUAL CIVIL. FALECIMENTO DO ÚNICO ADVOGADO CONSTITUÍDO. SUSPENSÃO DO PROCESSO: INOCORRÊNCIA. AUSÊNCIA DE DEFESA CARACTERIZADA. NULIDADE ABSOLUTA DOS ATOS PRATICADOS EM PREJUÍZO DA AUTORA: PRINCÍPIO PAS DE NULLITÉ SANS GRIEF. PRECEDENTES. AÇÃO RESCISÓRIA JULGADA PARCIALMENTE PROCEDENTE.

  • TRT-2 - XXXXX20205020033 SP

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    ADVOGADO EMPREGADO. CONTRATAÇÃO POSTERIOR À LEI Nº 8.906 /94. HORAS EXTRAS. Preconiza o art. 20, "caput", da Lei nº 8.906 /94: "A jornada de trabalho do advogado empregado, no exercício da profissão, não poderá exceder a duração diária de quatro horas contínuas e a de vinte horas semanais, salvo acordo ou convenção coletiva ou em caso de dedicação exclusiva". De acordo com o art. 12 do Regulamento Geral do Estatuto da Advocacia e da OAB , "considera-se de dedicação exclusiva o regime de trabalho que for expressamente previsto em contrato individual de trabalho. Em caso de dedicação exclusiva, serão remuneradas como extraordinárias as horas trabalhadas que excederem a jornada normal de oito horas diárias". Sendo assim, para a adoção da jornada de oito horas diárias é necessária a prévia estipulação do regime de dedicação exclusiva, ainda que tenha havido o cumprimento de jornadas diárias extensas. Incontroversa a ausência de prévia estipulação do regime de dedicação exclusiva, devido ao autor o pagamento das horas excedentes da 4ª diária ou 20ª semanal, o que lhe for mais benéfico. Recurso ordinário d oautor a que se dá provimento, no particular.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-6

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    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇO PÚBLICO DE TELEFONIA. TRANSFERÊNCIA DE AÇÕES. ATO DE GESTÃO COMERCIAL. MANDADO DE SEGURANÇA. NÃO CABIMENTO. INADEQUAÇÃO DA VIA ELEITA. RECURSO PROVIDO. 1. Segundo dispõe o art. 1º , § 2º , da Lei n. 12.016 /2009, "não cabe mandado de segurança contra os atos de gestão comercial praticados pelos administradores de empresas públicas, de sociedade de economia mista e de concessionárias de serviço público". 2. "Os atos de gestão não possuem o requisito da supremacia, por isso são meros atos da administração e não atos administrativos, sendo que a Administração e o Particular encontram-se em igualdade de condições, em que o ato praticado não se submete aos princípios da atividade administrativa, tampouco exercido no exercício de função pública, não se vislumbrando ato de autoridade" ( REsp XXXXX/PR , Rel. Ministro LUIZ FUX, PRIMEIRA TURMA, julgado em 09/02/2010, DJe 15/03/2010). 3. No caso, a transferência de ações, da empresa concessionária de serviço público de telefonia para o acionista, caracteriza ato de gestão de natureza empresarial, sem relação alguma com a atividade fim de prestação de serviço de telecomunicação. 4. Recurso especial provido para extinguir o processo sem julgamento do mérito.

Notícias que citam Gestão para Advogados

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  • Gestão do tempo para advogados

    Advogado (a), Advogado (a), só na correria? Vamos conversar sobre ideias, técnicas e ferramentas para gerir melhor seu tempo. Mais uma live da nossa Comissão de inovação e gestão da OAB... Invista uma hora de seu tempo para ter mais tempo depois, até lá

  • Advogado fala sobre “Gestão e Liderança em Escritórios de Advocacia”

    “Num ambiente cada vez mais profissional, aquelas firmas que não dedicam tempo para a gestão acabam ficando para trás... Nesta terça-feira (24), o advogado Lucca Mendes, sócio administrador da Mendes Advocacia e Consultoria esteve presente no ExpoJud 2023, em Brasília, e conduziu um treinamento sobre “Gestão e Liderança... Gestão e Liderança em escritórios de advocacia

Diários Oficiais que citam Gestão para Advogados

  • DEOAB 30/04/2024 - Pág. 13 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 29/04/2024 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Assunto: Prestação de Contas do Conselho Seccional da OAB/Pará. Exercício: 2022. Interessados: Conselho Seccional da OAB/Pará. (Gestão 2022/2024... Recorrente: Caixa de Assistência dos Advogados de Rondônia – CAARO. (Gestão 2022/2024... Assunto: Prestação de Contas do Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil - CFOAB. Exercício: 2023. Interessados: Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil. (Gestão 2022/2025

  • DEOAB 29/04/2024 - Pág. 46 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 28/04/2024 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    XII do Regimento Interno da OAB/AM; RESOLVE: Nomear os advogados abaixo mencionados para compor a COMISSÃO DE GESTÃO JURÍDICA E EMPREENDEDORISMO DA OAB/AM, de acordo com o cargo correspondente, para o... RESOLVE: Nomear os advogados abaixo mencionados para compor a COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO DO TRIBUNAL DE ÉTICA E DISCIPLINA DA OAB/AM, de acordo com o cargo correspondente, para o triênio de 2022/2024, a... COMISSÃO DE GESTÃO JURÍDICA E EMPREENDEDORISMO DA O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL - SEÇÃO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais e, CONSIDERANDO o que determina o art. 55, inciso

  • DEOAB 04/04/2024 - Pág. 177 - Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    Diários Oficiais • 03/04/2024 • Diário Eletrônico da Ordem dos Advogados do Brasil

    O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Subseção de Cacoal – RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear a Advogada DAIANE MARIA DE OLIVEIRA OAB/RO 14056, para... O PRESIDENTE DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, Subseção de Cacoal – RO, no uso de suas atribuições legais e regimentais, RESOLVE: Art. 1º - Nomear como Presidente da Comissão de Gestão, Empreendedorismo... e Inovação da Subseção de Cacoal, o Advogado MIGUEL MITSURU SANOMIA JUNIOR OAB/RO 7247; Publique-se

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