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Jurisprudência que cita Representação em Audiência

  • TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-36.2012.8.26.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESÍDIA DO AUTOR/AGRAVANTE. DEPOIMENTO PESSOAL. PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA QUE DEVE SER APRECIADO PELO JUIZ DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação anulatória de multa condominial c/c indenização por danos morais. Nulidade decorrente da falta de intimação do autor/agravante para manifestação sobre contestação e resposta à reconvenção. Inocorrência. 2. Documentos apresentados que demonstram que o autor foi devidamente intimado acerca dos referidos atos processuais. Nome da patrona subscritora do recurso que, inclusive, constou da publicação no D.J.E. Desídia da parte verificada. 3. Existência de outras decisões contínuas no processo, com relação às quais também não se manifestou o ora recorrente, nem apresentou qualquer insurgência. 4. Procuração pública apresentada na audiência de instrução e julgamento para representação do autor pela sua esposa. Inadmissibilidade. Mandatária que não é parte no processo. Depoimento pessoal. Ato personalíssimo. Cópia do instrumento de mandato que sequer instrui o agravo. 5. Pedido de tutela antecipada que deve ser apreciado pelo MM. Juiz de origem, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo de instrumento não provido.

  • TST - : Ag XXXXX20175010061

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA DA SEGUNDA RECLAMADA. LEI 13.467 /2017 1 - NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL . NÃO CONFIGURADA . A nulidade por negativa de prestação jurisdicional ocorre quando o julgador, ainda que instado por embargos de declaração, não emite manifestação sobre a questão apontada como omissa pela parte. No caso, não tendo a agravante provocado o órgão julgador a se pronunciar por meios dos embargos de declaração, não há de se falar em negativa de prestação jurisdicional. Agravo não provido. 2 - AUSÊNCIA DA RECLAMADA NA AUDIÊNCIA INAUGURAL. AUSÊNCIA DO PROCURADOR. REVELIA. CONFISSÃO FICTA. SÚMULA 122 /TST. JUNTADA DE DOCUMENTOS. Na hipótese, o preposto e o procurador não compareceram à audiência designada. A jurisprudência desta Corte é no sentido de que que a ausência da reclamada à audiência importa revelia, independentemente do comparecimento de seu advogado, nos termos da Súmula 122 do TST. Julgados. Ressalta-se que a defesa apresentada no momento anterior à audiência não afasta a revelia, porque o animus de defesa só existe se a parte comparecer à audiência (art. 844 , caput da CLT ); e a contestação/documentos só poderiam ser aceitos se o advogado estivesse presente na audiência (art. 844 , § 5º , da CLT .) Acrescenta-se que os efeitos da revelia podem ser aplicados à segunda reclamada, ainda que pessoa jurídica de direito público, uma vez que o entendimento desta Corte é que a revelia é aplicada às pessoas jurídicas de direito público, nos termos da OJ 152 da SBDI-I, do TST. Agravo não provido. 3 - RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. JULGAMENTO DO STF NO RECURSO EXTRAORDINÁRIO XXXXX/DF . ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. COMPROVAÇÃO DA CULPA IN VIGILANDO . No caso, a responsabilidade subsidiária foi mantida pela Corte de origem, em face da omissão na fiscalização do contrato de prestação de serviços pelo ente da Administração Pública, decisão que se encontra em harmonia com o disposto na Súmula 331 , V, desta Corte. Agravo não provido.

  • STJ - AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL: AgRg no REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-0

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. VIOLÊNCIA CONTRA MULHER. LEI MARIA DA PENHA . PROCEDIMENTO PRÓPRIO. RENÚNCIA À REPRESENTAÇÃO. MOMENTO. AUDIÊNCIA ESPECIALMENTE DESIGNADA. ART. 16 DA LEI N. 11.340 /2006. ANTES DO RECEBIMENTO DA DENÚNCIA. CASO DOS AUTOS. RETRATAÇÃO DA VÍTIMA APRESENTADA NA RESPOSTA À ACUSAÇÃO, À DESTEMPO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. "A Lei Maria da Penha disciplina procedimento próprio para que a vítima possa eventualmente se retratar de representação já apresentada. Dessarte, dispõe o art. 16 da Lei n. 11.340 /2006 que, 'só será admitida a renúncia à representação perante o juiz, em audiência especialmente designada com tal finalidade" ( HC XXXXX/RS , Rel. Ministro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, DJe 25/11/2016). 2. Esta Corte Superior de Justiça firmou o entendimento de que a realização da audiência prevista no artigo 16 da Lei n. 11.340 /2006 somente se faz necessária se a vítima houver manifestado, de alguma forma, em momento anterior ao recebimento da denúncia, ânimo de desistir da representação. 3. No caso dos autos, não há notícias acerca da ocorrência de audiência especialmente designada para a retratação da vítima, até porque esta só veio quando da apresentação da resposta à acusação, ou seja, a destempo. 4. Agravo regimental desprovido.

Diários Oficiais que citam Representação em Audiência

  • DJGO 16/04/2024 - Pág. 23526 - Suplemento - Seção II - Diário de Justiça do Estado de Goiás

    Diários Oficiais • 15/04/2024 • Diário de Justiça do Estado de Goiás

    pois, segundo entendeu, o comparecimento da vítima à audiência de conciliação é obrigatório, de modo que o não comparecimento configura retratação tácita da representação... NÃO COMPARECIMENTO DA VÍTIMA EM AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO – MERO DESINTERESSE EM CONCILIAR. DESNECESSIDADE DE RATIFICAÇÃO DA REPRESENTAÇÃO. APELAÇÃO CONHECIDA E PROVIDA. SENTENÇA CASSADA. 1... como suficiente para deflagração da ação penal condicionada, de modo que eventual ausência da vítima à audiência de conciliação não pode ser interpretada como retratação da representação (mov. 67). 1.9

  • TRE-RN 20/02/2024 - Pág. 54 - Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    Diários Oficiais • 19/02/2024 • Tribunal Regional Eleitoral do Rio Grande do Norte

    a instrução da representação, postulada, também, a suspensão da audiência para aguardar a instrução da representação... ; c) O prosseguimento do Feito, com o aprazamento de Audiência de Instrução e Julgamento em conjunto desses autos e da Representação Eleitoral nº XXXXX-33.2023.6.20.0011... do Feito, com o aprazamento de Audiência de

  • TRT-9 22/04/2024 - Pág. 1665 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    Diários Oficiais • 21/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 9ª Região

    SILVA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO Fica a parte HOSTI & SILVA COMERCIO E REPRESENTACAO LTDA intimada de que a "Audiência do tipo Audiência de... LENO - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO ISABEL CRISTINA ZACHARIAS (OAB: 92621/PR) RECLAMADO FBH SILVA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO ISABEL CRISTINA ZACHARIAS (OAB: 92621/PR) RECLAMADO JOHN LENO RIBEIRO... LENO - REPRESENTACOES COMERCIAIS LTDA ADVOGADO ISABEL CRISTINA ZACHARIAS (OAB: 92621/PR) RECLAMADO FBH SILVA REPRESENTACOES LTDA ADVOGADO ISABEL CRISTINA ZACHARIAS (OAB: 92621/PR) RECLAMADO JOHN LENO RIBEIRO

Modelos que citam Representação em Audiência

  • Modelo: procuração

    Modelos • 19/08/2021 • Beatriz Sales

    em audiência de conciliação, podendo substabelecer com ou sem reserva de poderes, nos termos do artigo 105 , do Novo Código de Processo Civil , bem como especificamente para ingressar com Requerimento... acompanhando-os, conferindo-lhes ainda poderes especiais para confessar, desistir, transigir, firmar compromisso, receber e dar quitação e assinar declaração de hipossuficiência econômica, ainda poderes para representação

  • Modelo de procuração para Representação Criminal - crimes de ameaça e stalking

    Modelos • 07/06/2022 • Hugo Leandro dos Santos Barreira

    Confere ainda ao outorgado os poderes especiais para requerer, desistir, transacionar, conciliar, assinar termo de audiência e conciliação, renunciar, transigir, em juízo ou fora dele, bem como substabelecer... PROCURAÇÃO - REPRESENTAÇÃO CRIMINAL Outorgante: FULANO (A) DE TAL , naciolidade, estado civil, natural de, CPF , RG , residente na , nomeia e constitui seu bastante procurador; Outorgado: Advogado (a)... interesses perante o foro em geral, com a cláusula ad judicia et extra, em qualquer juízo, instância ou tribunal, ficando o mesmo investido nos poderes para o foro em geral e especialmente para promover REPRESENTAÇÃO

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