TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20128260000 SP XXXXX-36.2012.8.26.0000
AGRAVO DE INSTRUMENTO. FALTA DE INTIMAÇÃO PARA MANIFESTAÇÃO SOBRE CONTESTAÇÃO E RECONVENÇÃO. INOCORRÊNCIA. DESÍDIA DO AUTOR/AGRAVANTE. DEPOIMENTO PESSOAL. PROCURAÇÃO PÚBLICA PARA REPRESENTAÇÃO EM AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO. PEDIDO DE TUTELA ANTECIPADA QUE DEVE SER APRECIADO PELO JUIZ DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Ação anulatória de multa condominial c/c indenização por danos morais. Nulidade decorrente da falta de intimação do autor/agravante para manifestação sobre contestação e resposta à reconvenção. Inocorrência. 2. Documentos apresentados que demonstram que o autor foi devidamente intimado acerca dos referidos atos processuais. Nome da patrona subscritora do recurso que, inclusive, constou da publicação no D.J.E. Desídia da parte verificada. 3. Existência de outras decisões contínuas no processo, com relação às quais também não se manifestou o ora recorrente, nem apresentou qualquer insurgência. 4. Procuração pública apresentada na audiência de instrução e julgamento para representação do autor pela sua esposa. Inadmissibilidade. Mandatária que não é parte no processo. Depoimento pessoal. Ato personalíssimo. Cópia do instrumento de mandato que sequer instrui o agravo. 5. Pedido de tutela antecipada que deve ser apreciado pelo MM. Juiz de origem, sob pena de supressão de instância. 6. Agravo de instrumento não provido.