A Significância e a Repercussão da Higiene Ocupacional Aplicada e Incrementada em Diversas Questões CotidianasAlguns Quesitos e Réplicas de Conjunturas Cotidianas 1) Um trabalho está sendo realizado num tubulão pressurizado programado para duas horas de atividades, após uma hora, a temperatura de globo úmido resultou em 28ºC. Diante disso, quais providências devem ser adotadas? Resposta: A princípio, de acordo com a teoria de fundações juntamente coadunada com as diretrizes da geotecnia, o trabalhador está labutando suas atividades dentro do elemento estrutural designado por tubulão, especificamente em ...
00205006520095240071 (TRT-24)Ementa: TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE COTIDIANA DA TOMADORA. SUBORDINAÇÃO DIRETA. SOLIDARIEDADE. A terceirização de funções inseridas no desenvolvimento cotidiano da atividade-fim da tomadora dos serviços, mormente quando evidenciada a subordinação direta, autoriza a condenação solidária das empresas envolvidas na intermediação da mão-de-obra ilícita, conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido, no particular, por unanimidade.
00205006520095240071 (TRT-24)Ementa: TERCEIRIZAÇÃO DE ATIVIDADE COTIDIANA DA TOMADORA. SUBORDINAÇÃO DIRETA. SOLIDARIEDADE. A terceirização de funções inseridas no desenvolvimento cotidiano da atividade-fim da tomadora dos serviços, mormente quando evidenciada a subordinação direta, autoriza a condenação solidária das empresas envolvidas na intermediação da mão-de-obra ilícita, conforme entendimento cristalizado na Súmula n. 331 do Tribunal Superior do Trabalho. Recurso não provido, no particular, por unanimidade.
RECURSO ORDINÁRIO RO 00087004620085170014 (TRT-17)Ementa: DISSABORES DO COTIDIANO LABORAL. INOCORRÊNCIA. Se a descrição dos fatos para justificar o pedido de danos morais está no âmbito de dissabores ou contratempos do cotidiano laboral, sem abalo à honra e ausente situação que produza no obreiro qualquer humilhação ou sofrimento na esfera de sua dignidade, o dano moral não é pertinente. (TRT 17ª R., RO 0008700-46.2008.5.17.0014, 2ª Turma, Rel. Desembargadora Wanda Lúcia Costa Leite França Decuzzi, Rev. Desembargador Cláudio Armando Couce de Menezes, DEJT 12/02/2009).
Apelação Cível AC 10133140007633001 MG (TJ-MG)Ementa: DISSABORES DO COTIDIANO. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. RECURSO IMPROVIDO. Os danos morais passíveis de indenização são os que ultrapassam os percalços cotidianos da vida, sendo que os meros aborrecimentos não são passíveis de indenização por dano moral.
Apelação Cível AC 10607110000223001 MG (TJ-MG)Ementa: DANO MORAL - MERO DISSABOR - ABORRECIMENTOS DO COTIDIANO - INEXISTÊNCIA DO DANO - SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA - COMPENSAÇÃO DE HONORÁRIOS - CABIMENTO. O mero dissabor ou aborrecimento causado por desencontros do cotidiano não dá causa a indenização por dano moral. Em havendo sucumbência recíproca, há que se proceder à compensação dos honorários.
RECURSO ORDINÁRIO RO 25302520105020 SP 00025302520105020008 A28 (TRT-2)Ementa: DANOS MORAIS - MERO ABORRECIMENTO COTIDIANO - Diferencia-se o mero aborrecimento cotidiano daquele que, habitual ou não, explicita efetivo potencial lesivo à dignidade do ser humano, princípio fundamental da República (artigo 1º da CF/88 ), seja, por exemplo, em relação à sua condição física, social ou econômica, origem, gênero, raça, credo etc, e que inflige sofrimento tamanho que seus efeitos repercutem na higidez mental e física da pessoa, considerando-se, ainda, o próprio ambiente em que se insere o ato, de sorte que uma prática lesiva em um meio ambiente específico, pode não constituir lesão, ao contrário, ser usual, em meio diverso, como a própria imputação de apelidos a colegas de trabalho.
EMBARGOS DECLARATORIOS ED-ARR 115018420145030087 (TST)Ementa: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - LIMPEZA DE UNIFORME EQUIPARÁVEL A ROUPAS DE USO COMUM OU COTIDIANO - RESSARCIMENTO DE DESPESAS INDEVIDO Embargos de Declaração rejeitados, pois inexistentes omissão, contradição ou obscuridade.
Apelação Cível AC 70036979300 RS (TJ-RS)Ementa: MERO DISSABOR COTIDIANO. O dano moral puro (in re ipsa) somente se configura excepcionalmente, sendo a regra a necessidade de comprovação do dano sofrido. Não configura dano moral puro a proposição de ação julgada improcedente ou extinta sob pena de se mitigar o direito fundamental de petição. Meros dissabores cotidianos não são aptos à configuração do dano moral sob pena de banalização do instituto. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70036979300, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de Justiça...
Apelação Cível AC 70036051555 RS (TJ-RS)Ementa: MERO DISSABOR COTIDIANO. O dano moral puro (in re ipsa) somente se configura excepcionalmente, sendo a regra a necessidade de comprovação do dano sofrido. Não configura dano moral puro a proposição de ação julgada improcedente ou extinta sob pena de se mitigar o direito fundamental de petição. Meros dissabores cotidianos não são aptos à configuração do dano moral sob pena de banalização do instituto. POR UNANIMIDADE, NEGARAM PROVIMENTO AO APELO. (Apelação Cível Nº 70036051555, Décima Quinta Câmara Cível, Tribunal de...