CRIA O "PROGRAMA EMERGENCIAL DE BOLSA-AUXÍLIO AO DESEMPREGO" NO MUNICÍPIO DE GUARULHOS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 4º - A participação do programa implica na colaboração, em caráter eventual, com a prestação de serviços de interesse da comunidade local do Município e com órgãos públicos municipais, sem vínculo de subordinação e sem comprometimento das atividades já desenvolvidas por esses órgãos.
Parágrafo Único - A jornada de atividade no programa será de 06 (seis) horas por dia, 05 (cinco) dias por semana, sendo um desses dias dedicado a cursos de qualificação profissional ou alfabetização, de caráter obrigatório.