Artigo 3 da Lei nº 3.672 de 10 de Setembro de 1990 do Munícipio do Guarulhos
Lei nº 3.672 de 10 de Setembro de 1990
AUTORIZA A DOAÇÃO DE IMÓVEL À FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO, PARA CONSTRUÇÃO DE ESCOLA.
Art. 3º
As despesas decorrentes desta lei, correrão pelas verbas próprias do Orçamento.
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Art. 3 da Lei 3672/90, Guarulhos
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