TRT-12 - DISSIDIO COLETIVO: DC XXXXX20215120000
DISSÍDIO COLETIVO. AUSÊNCIA DE COMUM ACORDO. EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO. Ausente o requisito do comum acordo previsto no § 2º do art. 114 da Constituição da Republica , julga-se extinto o dissídio coletivo, sem resolução do mérito, por ausência de pressuposto de constituição e desenvolvimento válido e regular do processo, nos termos do art. 485 , IV , do CPC .