Parágrafo 2 Artigo 1 do Decreto nº 9.158 de 21 de Setembro de 2017

Decreto nº 9.158 de 21 de Setembro de 2017

Regulamenta a prorrogação das concessões e das autorizações de geração de energia hidrelétrica abrangidas pelo art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e dá outras providências.
Art. 1º As outorgas de concessão e autorização para aproveitamento de potencial hidráulico com capacidade instalada superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e inferior ou igual a 50.000 kW (cinquenta mil quilowatts) que não tenham sido prorrogadas anteriormente, que estavam em vigor em 18 de novembro de 2016 e cujo empreendimento se encontre em operação poderão ser prorrogadas uma vez por meio de requerimento, nos termos do art. 2º da Lei nº 12.783, de 11 de janeiro de 2013, e deste Decreto.
§ 2º A prorrogação será concedida pelo prazo de trinta anos, contado a partir do primeiro dia subsequente ao término do prazo da concessão ou da autorização, com as seguintes obrigações cumulativas, contado da data de publicação do ato de prorrogação da outorga ou do primeiro dia subsequente ao término do prazo da concessão ou da autorização, o que ocorrer por último:
I - pagamento pelo Uso de Bem Público - UBP, em parcelas mensais correspondentes a um doze avos do valor anual, até o final da outorga;
II - recolhimento da Compensação Financeira pela Utilização de Recursos Hídricos - CFURH, de que trata a Lei nº 7.990, de 28 de dezembro de 1989, revertida integralmente aos Municípios de localidade do aproveitamento, e limitada, para os aproveitamentos autorizados de potência superior a 5.000 kW (cinco mil quilowatts) e igual ou inferior a 30.000 kW (trinta mil quilowatts), a cinquenta por cento do valor calculado, conforme estabelecido no art. 17 da Lei nº 9.648, de 27 de maio de 1998;
III - reversão dos bens vinculados ao final da concessão sem indenização; e
IV - renúncia a eventuais direitos preexistentes que contrariem o disposto na Lei nº 12.783, de 2013.

Página 55 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 23 de Agosto de 2023

. 48500.009062/2022-96 ENERCOM Energias Renováveis 27.XXXXX/0001-89 Central Geradora Solar Fotovoltaica UFV.RS.GO.054843-0.01 Resolução Autorizativa ANEEL nº 12.877, de Turvânia III 11/10/2022 .
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Portaria n. 2.228 - 02/05/2023 do DOU

PORTARIA Nº 2.228/SPTE/MME, DE 25 DE ABRIL DE 2023 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E TRANSIÇÃO ENERGÉTICA DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art. 1º,…

Página 80 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 2 de Maio de 2023

II - descumprimento das obrigações decorrentes da Autorização; III - transferência, a terceiros, de bens e instalações utilizados no intercâmbio de energia elétrica, necessários ao cumprimento dos…
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Portaria n. 1.754 - 03/11/2022 do DOU

PORTARIA Nº 1.754/SPE/MME, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2022 O SECRETÁRIO DE PLANEJAMENTO E DESENVOLVIMENTO ENERGÉTICO DO MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA, no uso da competência que lhe foi delegada pelo art.

Página 114 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 3 de Novembro de 2022

I - serão substituídas por novas garantias a serem aportadas quando da assinatura dos Contratos, nos termos estabelecidos nesta Portaria Normativa e conforme critérios definidos pela Aneel; ou II -…
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Portaria n. 555 - 13/10/2021 ato publicado no DOU

PORTARIA Nº 555/GM/MME, DE 5 DE OUTUBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em…

Página 242 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 13 de Outubro de 2021

DESPACHO Nº 1.511, DE 8 DE OUTUBRO DE 2021 Ato de Concentração nº 08700.005022/2021-13. Requerentes: Unimetal Indústria, Comércio e Empreendimentos Ltda. e Indústria Carbonífera Rio Deserto Ltda.
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Portaria n. 551 - 14/09/2021 ato publicado no DOU

PORTARIA Nº 551/GM/MME, DE 9 DE SETEMBRO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em…

Página 49 da Seção 1 do Diário Oficial da União (DOU) de 14 de Setembro de 2021

§ 2º A partir do início do prazo de prorrogação de que trata o caput a energia elétrica produzida pela Autorizada destina-se à comercialização na modalidade de Produção Independente de Energia…
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Portaria n. 546 - 02/09/2021 ato publicado no DOU

PORTARIA Nº 546/GM/MME, DE 31 DE AGOSTO DE 2021 O MINISTRO DE ESTADO DE MINAS E ENERGIA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos II e IV, da Constituição, tendo em…