Artigo 1 da Lei nº 1.579 de 29 de Julho de 1998 do Munícipio do Gramado
Lei nº 1.579 de 29 de Julho de 1998
"FIXA OS SUBSÍDIOS DOS VEREADORES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS".
Artigo 1º - Os Vereadores perceberão um subsídio mensal em parcela única de valor igual a R$ 1.600,00 (um mil e seiscentos reais).
Parágrafo Único- O subsídio do Presidente da Câmara se constituirá de parcela única no valor de R$ 2.160,00 (dois mil cento e sessenta reais).
Parágrafo 2º - No caso de licenciamento por doença, devidamente comprovada por atestado médico, o Vereador perceberá seus subsídios integrais.
Parágrafo 3º - A ausência de vereador à reunião plenária da Câmara, sem justificativa legal aprovada pelo Plenário, determinará um desconto em seu subsídio de valor proporcional ao número total de reuniões mensais.