Artigo 5 da Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011
Lei nº 12.505 de 11 de Outubro de 2011
Dispõe sôbre a legislação do Impôsto de Renda, e dá outras providências.
Art 5º A partir do exercício financeiro de 1971, fica revogado o disposto no inciso IX do artigo 18, da Lei nº 4.506, de 30 de novembro de 1964.