ESTABILIDADE PROVISÓRIA - INEXISTÊNCIA - PORTADOR DO VÍRUS HIV. Provado que, quando da dispensa do empregado, sem justa causa, a empregadora o fez por critérios próprios do poder empresarial e não por discriminação contra portador de vírus HIV, tendo assegurado-lhe as parcelas rescisórias e que foram pagas, indevida a reintegração, não se enquadrando o caso do Reclamante em hipótese de garantia ao emprego e sequer portador de estabilidade provisória.
E M E N T A PREVIDENCIÁRIO. APELAÇÃO CÍVEL. AUXÍLIO-DOENÇA/APOSENTADORIA POR INVALIDEZ. AUTORA PORTADORA DE HIV, CEGUEIRA E DEPRESSÃO. INCAPACIDADE LABORATIVA REVELA-SE COMPROVADA. BENEFÍCIO DE APOSENTADORIA POR INVALIDEZ DEVIDO. 1. Apesar da perícia judicial não ter constatado a incapacidade laborativa, entendo que o benefício de aposentadoria por invalidez deve ser concedido. 2. Isto porque o HIV, mesmo assintomático, necessita de cuidados extremos, quando submetido ao controle medicamentoso que, por si só, causa deletérias reações adversas. E, ainda, seu portador sofre severas consequências socioeconômicas oriundas de sua condição. Não raro lhe é negado emprego formal, diante do preconceito que a doença carrega, dificultando a sua subsistência. 3. Ademais, a autora, com 68 anos de idade, possui cegueira no olho esquerdo, e, ainda, depressão, além de baixo grau de escolaridade - empregada doméstica -, sendo difícil imaginar que a essa altura da vida venha a conseguir reingressar no mercado de trabalho. 4. Este Tribunal Regional Federal da 3ª Região tem se posicionado neste sentido: rel. Des. Fed. Tania Marangoni, AC XXXXX-0, 8ª Turma; rel. Des. Fed. Walter do Amaral, AC XXXXX-6, 10ª Turma, e rel. Des. Fed. Marisa Santos, AC XXXXX-5, 9ª Turma. 5. Analisando em conjunto todos esses elementos contidos nos autos, entendo que a autora faz jus à concessão de aposentadoria por invalidez. 6. Apelação da parte autora provida.
DISPENSA ARBITRÁRIA. DISCRIMINAÇÃO. EMPREGADO PORTADOR DO VÍRUS HIV. Não se vislumbra violação direta e literal dos artigos 5º, II, 7º, I, da Constituição Federal de 1988, 10 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, 818 da CLT e 333 do CPC a autorizar o conhecimento do Recurso de Revista. A Recorrente inova, ao alegar ofensa ao artigo 2º da Carta Magna , e traz à colação arestos inservíveis ou inespecíficos (Enunciados 23 e 296 do TST). DANO MORAL. INDENIZAÇÃO. As hipóteses de conhecimento do Recurso de Revista são aquelas elencadas no artigo 896 da CLT . Se a parte não aponta violação de dispositivo constitucional, ou de lei federal, contrariedade a jurisprudência uniforme do TST e divergência jurisprudencial apta, resta sem fundamento o Apelo. Recurso de Revista não conhecido.
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2023.4.01.3300 em 01/03/2023 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA
PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU DE TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA... Ademais, conforme entendimento firmado por este Tribunal," nos casos de portadores do vírus HIV, ainda que a doença esteja assintomática, o exercício da atividade laborativa torna-se difícil, dado que... Vide Súmula nº 78 do TNU: SÚMULA Nº 78 - TNU: "Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.5.01.0000 em 30/09/2022 • TRT1
do vírus HIV... do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito... O reclamante postula nesta demanda o pedido de reintegração fundamentado em despedida discriminatória, por ser portador do vírus HIV
Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.01.3300 em 20/04/2021 • TRF1 · Comarca · Seção Judiciária de Salvador, BA
PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU DE TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA... Ademais, conforme entendimento firmado por este Tribunal," nos casos de portadores do vírus HIV, ainda que a doença esteja assintomática, o exercício da atividade laborativa torna-se difícil, dado que... Vide Súmula nº 78 do TNU: SÚMULA Nº 78 - TNU: "Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador verificar as condições pessoais, sociais, econômicas e culturais, de forma
DIREITO À REINTEGRAÇÃO - Res. 185/2012, DEJT divulgado em 25, 26 e 27.09.2012 Presume-se discriminatória a despedida de empregado portador do vírus HIV ou de outra doença grave que suscite estigma ou preconceito... EMPREGADO PORTADOR DE DOENÇA GRAVE. ESTIGMA OU PRECONCEITO... De acordo com Súmula n. 443 do TST é presumidamente discriminatória a dispensa de trabalhador portador de doença grave ou que promova estigma ou preconceito
PORTADOR DO VÍRUS HIV. INCAPACIDADE PARA O TRABALHO E PARA PROVER O PRÓPRIO SUSTENTO OU DE TÊ-LO PROVIDO PELA FAMÍLIA... Infelizmente o Vírus HIV, mesmo depois de tantos avanços em se encontrar uma cura, ainda é uma doença incurável... A redação da Súmula 78, aprovada pela Turma Nacional de Uniformização dos Juizados Especiais Federais (TNU) nos diz que “Comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus HIV, cabe ao julgador
O autor é portador do vírus HIV, situação irreversível pela medicina atual... deve ser analisada em sentido amplo, ou seja, não limitada apenas às condições físicas do segurado: comprovado que o requerente de benefício é portador do vírus hiv , cabe ao julgador verificar as condições... FOTO DA INCAPACIDADE Destarte, sabe-se que a doença causada pelo vírus da imunodeficiência humana (HIV) É FONTE E REFLEXO DE DISCRIMINAÇÃO SISTEMÁTICA