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Jurisprudência que cita Registro da Carta Sindical Perante o Ministério do Trabalho

  • TRT-17 - RECURSO ORDINARIO TRABALHISTA: RO XXXXX20165170009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LEGITIMIDADE SINDICAL. OBTENÇÃO DO REGISTRO OU CARTA SINDICAL PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. A existência de sentença transitada em julgado reconhecendo que a legalidade do desmembramento ou dissociação, em seus aspectos formais ou materiais, não é suficiente para que o novo sindicato adquira personalidade sindical e o habilite para a representação categoria, inclusive para a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Para tanto, é indispensável a obtenção do registro ou carta sindical perante o Ministério do Trabalho, nos termos da OJ nº 15 da Seção de Dissídios Coletivos - SDC do TST e da Súmula nº 677 do STF.

  • TRT-17 - Recurso Ordinário Trabalhista: ROT XXXXX20165170009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    LEGITIMIDADE SINDICAL. OBTENÇÃO DO REGISTRO OU CARTA SINDICAL PERANTE O MINISTÉRIO DO TRABALHO. CONDIÇÃO INDISPENSÁVEL. A existência de sentença transitada em julgado reconhecendo que a legalidade do desmembramento ou dissociação, em seus aspectos formais ou materiais, não é suficiente para que o novo sindicato adquira personalidade sindical e o habilite para a representação categoria, inclusive para a celebração de acordos ou convenções coletivas de trabalho. Para tanto, é indispensável a obtenção do registro ou carta sindical perante o Ministério do Trabalho, nos termos da OJ nº 15 da Seção de Dissídios Coletivos - SDC do TST e da Súmula nº 677 do STF.

  • TST - RECURSO DE REVISTA: RR XXXXX20065070032 XXXXX-05.2006.5.07.0032

    Jurisprudência • Acórdão • 

    SINDICATO. DISPUTA DE REPRESENTATIVIDADE SINDICAL. REGISTRO CIVIL. REGISTRO SINDICAL. UNICIDADE SINDICAL 1. Em se tratando de representação sindical, há que se elucidar a dicotomia existente em torno da personalidade sindical e da personalidade jurídica. Sobre a personalidade jurídica, o Código Civil , no art. 45 , dispõe que - começa a existência legal das pessoas jurídicas de direito privado com a inscrição do ato constitutivo no respectivo registro -. Logo, as pessoas jurídicas de direito privado somente podem praticar atos da vida civil após adquirirem personalidade jurídica. A personalidade sindical, mediante a qual o sindicato está apto a exercer suas funções institucionais, esta somente é adquirida mediante o registro do sindicato no Ministério do Trabalho. Nesse diapasão, é de se observar que somente com a carta sindical é que o sindicato estará investido nos deveres e nas obrigações com relação à categoria representada na base territorial indicada. Portanto, é certo afirmar que a personalidade jurídica não se confunde com a personalidade sindical, sendo aquela o março de existência da pessoa jurídica para os atos da vida civil, e esta o março para o reconhecimento da representatividade sindical. 2. O art. 8º , inc. II , da Constituição da Republica , por sua vez, erigiu como princípio da organização sindical a unicidade sindical, de modo a coibir a existência de dois sindicatos representativos da categoria na mesma base territorial. O Supremo Tribunal Federal, intérprete soberano da Constituição da Republica , editou a Súmula 677 , segundo a qual -até que lei venha a dispor a respeito, incumbe ao Ministério do Trabalho proceder ao registro das entidades sindicais e zelar pela observância do princípio da unicidade-. Dessa forma, se é do Ministério do Trabalho a incumbência de zelar pela observância do princípio da unicidade e se a ele é dado proceder ao registro das entidades sindicais, é certo afirmar que a personalidade sindical somente é adquirida após o registro no Ministério do Trabalho, sendo representativo da categoria na base territorial determinada o sindicato que em primeiro obteve o dito registro. 3. Logo, havendo coexistência de sindicatos da categoria na mesma base territorial, a disputa pela representatividade sindical se resolve com a data do efetivo registro sindical. 4. No caso dos autos o Tribunal Regional deixou expressamente registrado que, conquanto o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupa Masculina, Feminina, Infanto Juvenil, Profissional e Unisex de Pacatuba tenha sido formalizado como pessoa jurídica em data posterior ao Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção em Geral de Aquiraz, Barbalha, Caucaia, Horizonte, Pacajus, Pacatuba e Sobral - SINDCON , obteve o registro sindical junto ao Ministério do Trabalho dois anos antes que este. Assim, para efeitos de representatividade sindical e em observância ao princípio da unicidade sindical, tem-se que o Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Confecção de Roupa Masculina, Feminina, Infanto Juvenil, Profissional e Unisex de Pacatuba é o legítimo representante da categoria na base territorial. Recurso de Revista de que se conhece e a que se dá provimento.

Modelos que citam Registro da Carta Sindical Perante o Ministério do Trabalho

  • [Modelo] Reclamatória Trabalhista - Acidente de trabalho - Trabalhador aposentado e que continuou em atividade

    Modelos • 13/01/2022 • Allan Andreassa Zanelato Sereia

    a determinada atividade e constante da respectiva relação elaborada pelo Ministério do Trabalho e da Previdência Social ; II – doença do trabalho, assim entendida a adquirida ou desencadeada em função... é consagrado no art. 7º , inciso XII da Carta Maior... e setecentos e cinco reais), conforme registro em CTPS e holerites anexos

  • Art. 71 - Petição Inicial do Sindicado para sair do Sindicato e Indenização por Danos Morais.

    Modelos • 02/03/2021 • Caio César Soares Ribeiro Patriota

    Marco Aurélio, que, na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade formal da Portaria 160, de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a ressalva da subsistência da jurisprudência desta Corte... Marco Aurélio, que, na ocasião, foi declarada a inconstitucionalidade formal da Portaria 160, de 2004, do Ministério do Trabalho e Emprego, com a ressalva da subsistência da jurisprudência desta Corte... Menciona o julgamento da ação direta de inconstitucionalidade de nº 3.206, na qual declarada inconstitucional, por vício formal, portaria do Ministério do Trabalho e Emprego que disciplinava as contribuições

  • Reclamação Trabalhista(Rescisão Indireta - Assédio Moral)

    Modelos • 23/02/2020 • Fátima Silva Alcântara

    CREDENCIAL SINDICAL. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 219, I, DO TST. O Regional consignou que, ainda que ausente a credencial sindical, a reclamada deve ser condenada ao pagamento dos honorários advocatícios... Ocorre que, ao entregar a carta aos seus superiores, a Reclamante foi deixada ociosamente por 03 (três) dias, por todo o período de trabalho, dentro de uma sala, sentada, sem nada fazer... Inicialmente importante destacar que, a Carta Magna , em seu artigo 1º elege como fundamento do Estado Democrático de Direito, a dignidade da pessoa humana (inciso III) e os valores sociais do trabalho

Peças Processuais que citam Registro da Carta Sindical Perante o Ministério do Trabalho

  • Petição - TRT10 - Ação Registro de Entidade Sindical - Atord - de Sindicato dos Agentes Comunitarios de Saude da Regiao Oeste da Bahia contra Ministerio do Trabalho e Emprego - MTE

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.10.0005 em 27/04/2017 • TRT10 · 5ª Vara do Trabalho de Brasília

    Ocorre que a Entidade sindical em momento algum questionou a competência do Ministério do Trabalho e Emprego para emissão do registro sindical, o que requereu em seus pedidos foi que o Ministério do Trabalho... DOS FUNDAMENTOS JURÍDICOS DA ATUAÇÃO DO MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO NO PROCEDIMENTO DE REGISTRO SINDICAL... Neste tópico, a Reclamada apresenta vários argumentos quanto à competência do Ministério do Trabalho e Emprego na Emissão do Registro Sindical

  • Recurso - TRT10 - Ação Registro de Entidade Sindical - Airo - de Sindvig Sindicato dos Vigilantes do Extremo Sul da Bahia contra União Federal (Agu) - DF, Sind dos EMP de Empresas de SEG e Vigilancia do EST BA e Ministério Público do Trabalho

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.5.10.0011 em 14/09/2021 • TRT10 · 11ª Vara do Trabalho de Brasília

    devido registro no Ministério do Trabalho em obediência ao princípio constitucional da unicidade sindical... Com a regularidade do registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, ainda, com o registro junto ao Ministério do Trabalho, a entidade sindical é titular de direito... Com a regularidade do registro de seus atos constitutivos no Cartório de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e, ainda, com o registro junto ao Ministério do Trabalho, a entidade sindical é titular de direito

  • Petição - Ação Registro de Entidade Sindical

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2015.5.18.0006 em 21/10/2019 • TRT18 · 6ª Vara do Trabalho de Goiânia

    Na página seguinte, ainda na inicial, o AUTOR juntou a Carta Sindical expedida pelo Ministério do Trabalho e Emprego, referente ao processo de nº 460 , concedendo o registro sindical (grifo no original... Ainda, o SINDICATO RÉU junta ao processo, no presente momento processual, a carta de registro sindical concedida pelo Ministério do Trabalho, documento que não foi juntado aos autos, não se sabe o porquê... Chama também a atenção que o SINDICATO AUTOR junta declaração do MINISTÉRIO DO TRABALHO E EMPREGO - SECRETARIA DE RELAÇÕES DO TRABALHO, que o Sindicato das Auto Reformadoras de Goiás - GO, representante

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