Uniforme Escolar em Jurisprudência

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  • TJ-RJ - APELAÇÃO: APL XXXXX20168190045

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    APELAÇÃO CÍVEL. RESPONSABILIDADE CIVIL. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL. ALUNA SEM UNIFORME COMPLETO, CALÇANDO TÊNIS PRETO, QUE FOI PROIBIDA DE ASSISTIR ÀS AULAS. IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO. RECURSO DA AUTORA. RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. AINDA QUE DISPENSÁVEL A CONFIGURAÇÃO DO DOLO OU CULPA, PERSISTE, PARA A CARACTERIZAÇÃO DA RESPONSABILIDADE CIVIL, A PROVA DO ILÍCITO, O NEXO CAUSAL E O DANO. DISTRIBUIÇÃO ESTÁTICA DA PROVA QUE IMPUTA À PARTE AUTORA O ÔNUS DE COMPROVAR OS FATOS CONSTITUTIVOS DO ALEGADO DIREITO. LEGALIDADE DA EXIGÊNCIA DO USO DE UNIFORME NAS ESCOLAS, MEDIDA QUE PERMITE A IDENTIFICAÇÃO DOS ALUNOS, GARANTINDO A SEGURANÇA E A ISONOMIA ENTRE TODOS. AUTORA QUE NÃO COMPROVOU ABUSO POR PARTE DA DIRETORA OU DE OUTROS FUNCIONÁRIOS DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO. DISPENSADA DO CURSO NO HORÁRIO ESCOLAR, SEM AUTORIZAÇÃO OU CONHECIMENTO DOS RESPONSÁVEIS. DISCRIMINAÇÃO SOCIAL QUE, IGUALMENTE, NÃO FOI COMPROVADA, CABENDO DESTAQUE QUE HÁ MEDIDAS PÚBLICAS PARA O FORNECIMENTO DE UNIFORME A ALUNOS CARENTES E QUE A AUTORA NUNCA FORMULOU PLEITO NESTE SENTIDO. REPROVAÇÃO EM ARTES EM DECORRÊNCIA DA PROIBIÇÃO DE ASSISTIR AULA NÃO DEMONSTRADA. DANO MORAL NÃO CONFIGURADO. DESPROVIMENTO DO RECURSO.

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  • TCE-PR - : XXXXX

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    Representação da Lei n.º 8.666 /93. Pregão Presencial. Registro de preços para aquisição de uniformes escolares para alunos da rede pública municipal de ensino. Lote único. Itens diversos. Inobservância do artigo 23 , § 1º , da Lei n.º 8.666 /93. Restrição à competitividade. Exigência de amostras. Inexistência de prejuízo no caso concreto. Procedência parcial, com aplicação de multa e expedição de recomendação.

  • TRE-MG - : REl XXXXX20206130328 TIRADENTES - MG XXXXX

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    Recurso Eleitoral. Representação. Conduta vedada. Uso promocional da distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social. Distribuição de material e kits escolares. Art. 73 , IV , da Lei 9.504 /97. Reconhecimento de conexão com os autos da RP XXXXX–55.2020.6.13.0328. Julgamento conjunto. Sentença de improcedência. 1 – Preliminar de ausência de conexão (suscitada pela recorrente). Alegação de ausência de identidade de causa de pedir e pedido. Nos autos da RP XXXXX–55.2020.6.13.0328 foi imputado aos recorridos a prática da conduta vedada prevista no art. 73 , VI , b , da Lei 9.504 /97, decorrente de publicidade institucional em período vedado, e, nos autos n. XXXXX–86.2020.6.13.0328, a conduta vedada prevista no art. 73 , IV , da Lei 9.504 /97, relativa a uso promocional na entrega de bens e serviços. Causas de pedir distintas. Embora a entrega de material e kits escolares tenha sido apontada nas duas representações, nos autos n. XXXXX–55.2020.6.13.0328 ela não é única causa de pedir remota, pois se soma a outras, como a divulgação relativa às obras executadas pela Prefeitura, à antecipação de décimo terceiro salário aos servidores, à entrega de kit e material escolar, que conjuntamente configurariam, em tese, a prática de publicidade institucional prevista no 73 , VI , b , da Lei 9.504 /97. Caso dos autos. Juntada para julgamento conjunto. Sentença citra petita. Ausência de exame da causa de pedir da RP XXXXX–55.2020.6.13.0328. Conveniência da separação. PRELIMINAR ACOLHIDA, para ANULAR PARCIALMENTE A SENTENÇA E DETERMINAR A SEPARAÇÃO DOS FEITOS. Ausência de nulidade da sentença na parte em que julgou a RP XXXXX–86.2020.6.13.0328. 2 – Mérito Uso promocional de distribuição gratuita de bens e serviços de caráter social custeados ou subvencionados pelo Poder Público, nos termos do art. 73 , IV , da Lei 9.504 /97. Distribuição de material e kits escolares. Alegação de uso promocional da distribuição dos bens mediante divulgação em redes sociais da Prefeitura, com imagens que mostram a participação do Prefeito. Inexistência de menção no sentido de que o Prefeito promoveu sua pré–candidatura perante os beneficiados pela doação dos materiais ou kits escolares ou que tenha abordado qualquer tema relacionado à eleição vindoura, durante a entrega dos bens ou serviços. Impugnação apenas da divulgação posterior nas redes sociais oficiais. Precedente jurisprudencial. A distribuição de bens e serviços sociais custeados ou subvencionados pelo Poder Público deve ocorrer durante o suposto ato promocional ou que o uso promocional em favor de candidato seja contemporâneo à efetiva entrega das benesses. Ausência de requisitos para a configuração do ilícito previsto no inciso IV , do art. 73 , da Lei n. 9.504 /97. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO, PARA MANTER A IMPROCEDÊNCIA RP XXXXX–86.2020.6.13.0328.

  • TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE 20189 SANTA MÔNICA - PR

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    EMENTA - RECURSO ELEITORAL. CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS EM CAMPANHA. ENVIO DE CONVITE PARA REUNIÃO ESCOLAR E DISTRIBUIÇÃO DE UNIFORMES ESCOLARES. PUBLICIDADE INSTITUCIONAL. INOCORRÊNCIA. CARÁTER INFORMATIVO. INEXISTÊNCIA DE DIVULGAÇÃO DE NOME, SÍMBOLOS OU MARCAS DA GESTÃO. DISTRIBUIÇÃO DE BENS EM ANO ELEITORAL. INEXISTÊNCIA DE PRÉVIA AUTORIZAÇÃO LEGAL E DE EXECUÇÃO ORÇAMENTÁRIA EM EXERCÍCIO ANTERIOR. CONDUTA DE CARÁTER OBJETIVO. CIRCUNSTÂNCIAS QUE INDICAM POUCA GRAVIDADE E REPERCUSSÃO DA CONDUTA. IMPOSIÇÃO DE MULTA. CASSAÇÃO DE REGISTRO OU DIPLOMA DESPROPORCIONAL. REPRESENTAÇÃO ORIGINÁRIA JULGADA PROCEDENTE. RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. 1.O envio de convites para os pais de alunos de uma escola municipal comparecerem a reunião para tratar de assuntos da escola e receberem uniformes escolares não se revela como vedada publicidade institucional porque o texto do convite não traz qualquer menção ao nome do Prefeito candidato a reeleição, símbolos ou marcas da gestão, ficando o convite restrito ao caráter informativo do evento para as pessoas que efetivamente necessitavam dele serem informadas. 2. A entrega de uniformes escolares em ano eleitoral (11/08/2016) é conduta que ofende o § 10º do art. 73 da Lei das Eleicoes quando inexistente a prévia autorização do programa social em lei e a sua execução orçamentária em exercício anterior. Precedentes desta Corte. 3. Dada a natureza objetiva das condutas vedadas aos agentes públicos a sua constatação desafia, no mínimo, a sanção de multa. 4. Sem a demonstração segura da gravidade e repercussão da conduta vedada pelo art. 73 , § 10º da Lei das Eleicoes não se revela proporcional a aplicação da sanção de cassação do registro ou diploma prevista no § 5º do dito artigo. Precedentes do TSE. 5. Representação originária julgada procedente. 6. Recurso conhecido e provido.

  • TJ-SC - Direta de Inconstitucionalidade: ADI XXXXX20188240000 Capital XXXXX-81.2018.8.24.0000

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    ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA ESTADO DE SANTA CATARINA TRIBUNAL DE JUSTIÇA Direta de Inconstitucionalidade n. XXXXX-81.2018.8.24.0000 Relator: Desembargador Alexandre d'Ivanenko AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI N. 3.003/2017, DO MUNICÍPIO DE CAMBORIÚ, QUE INSTITUI O FORNECIMENTO GRATUITO DE UNIFORME ESCOLAR AOS ALUNOS REGULARMENTE MATRICULADOS NAS ESCOLAS DE ENSINO FUNDAMENTAL DO MUNICÍPIO. VÍCIO DE ORIGEM. MATÉRIA CUJA DEFLAGRAÇÃO DO PROCESSO LEGISLATIVO, EM OBSERVÂNCIA AO PRINCÍPIO DA SIMETRIA, É DE INICIATIVA PRIVATIVA DO CHEFE DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL. VIOLAÇÃO AOS ARTS. 50, § 2.º, VI, 71, IV, ALÍNEA A, AMBOS DA CONSTITUIÇÃO DO ESTADO DE SANTA CATARINA. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA SEPARAÇÃO DOS PODERES (ART. 32 DA CESC/89). INCONSTITUCIONALIDADE RECONHECIDA. PROCEDÊNCIA DA ACTIO. V

  • TRE-RJ - : REl XXXXX20206190184 RIO DAS OSTRAS - RJ XXXXX

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    RECURSO ELEITORAL. AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL JULGADA IMPROCEDENTE NO PRIMEIRO GRAU. DISTRIBUIÇÃO DE KITS DE MATERIAL ESCOLAR A TODOS OS ESTUDANTES DA REDE MUNICIPAL DE ENSINO EM ANO ELEITORAL. CONDUTAS VEDADAS PREVISTAS NO ART. 73 , INCISOS IV E § 10 DA LEI N.º 9.504 /1997 NÃO CONFIGURADAS. POLÍTICA PÚBLICA EDUCACIONAL. AUSÊNCIA DE CARÁTER ASSISTENCIALISTA. DEVER DO ESTADO PREVISTO NA CONSTITUIÇÃO DA REPUBLICA . AUTORIZAÇÃO NA LEI DE DIRETRIZES E BASES DA EDUCAÇÃO. PREVISÃO EM LEIS ORÇAMENTÁRIAS MUNICIPAIS. ENTREVISTAS REALIZADAS EM CERIMÔNIA DE ENTREGA DOS KITS, SEM CARÁTER ELEITOREIRO. DIVULGAÇÃO DAS AÇÕES DA PREFEITURA EM MATÉRIAS JORNALÍSTICAS. MERO CUNHO INFORMATIVO. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE ABUSO DE PODER POLÍTICO E ECONÔMICO. DESVIO DE FINALIDADE NÃO COMPROVADO. DESPROPORÇÃO DO VALOR GASTO E GRAVIDADE DA CONDUTA NÃO DEMONSTRADAS. NÃO PROVIMENTO. I – Cinge–se a controvérsia em verificar se a distribuição de kits de material escolar a todos os alunos da rede pública do Município de Rio das Ostras no ano de 2020, bem como a divulgação dessa iniciativa, configuram a prática das condutas vedadas previstas no art. 73, incisos IV e § 10 da Lei n.º 9.504 /1997, e o cometimento de abuso de poder político e econômico. II – Os modelos de condutas vedadas previstos nos arts. 73 a 78 da Lei n.º 9.504 /1997 demandam uma análise meramente objetiva, uma perfeita adequação do tipo com a conduta em exame, com base em uma interpretação restritiva, de acordo com o TSE e a doutrina. III – No caso, os tipos em que estão previstas as condutas vedadas imputadas aos ora recorridos fazem referência à distribuição gratuita de bens e a programas sociais, sendo certo que a finalidade de assistência social é indispensável à sua configuração. A ação desenvolvida pela gestão municipal não se enquadra nesses parâmetros, destina–se a todos os estudantes da rede, complementa as atividades educacionais e viabiliza o cumprimento do disposto no art. 208 , inciso VII , da Constituição da Republica , que prevê o dever do Estado de atender o educando, por meio de programas suplementares de material didático–escolar. Precedente do TSE a respeito da distribuição de tablets, bem como julgados do TRE–SP em situações análogas, em que foi afastado o enquadramento de ações como essas como condutas vedadas. IV – Previsão da distribuição de uniformes e materiais didáticos aos alunos no Plano Plurianual do Município para os exercícios 2018/2021, a demonstrar a existência de política pública de longo prazo. Estabelecimento de programa para manutenção e desenvolvimento do ensino na Lei de Diretrizes Orçamentárias e na Lei Orçamentária Anual, o que inclui despesas destinadas à aquisição de material didático–escolar, de acordo com o art. 70 , inciso VIII , da Lei de Diretrizes e Bases da Educação. Instauração de processo administrativo em 2019, com adesão à Ata de Registro de Preços do Fundo Nacional para o Desenvolvimento da Educação. Nesse contexto, a ação da Prefeitura não se deu de maneira isolada, sendo desprovida de caráter assistencialista e oportunista. V – Inexistência de uso promocional indevido. Entrevistas concedidas pelo Chefe do Poder Executivo em cerimônia de entrega de kits e início do ano letivo, sem qualquer conotação eleitoral. Ausência de referências, ainda que subliminares, à candidatura. Divulgação dos programas da Prefeitura em páginas de notícias locais na internet, bem como em jornal de circulação estadual. Ainda que façam referência aos eventuais benefícios e qualidades dos programas adotados pela gestão municipal, as matérias têm natureza jornalística. Divulgação posterior à efetiva entrega dos kits, o que afasta a conduta vedada prevista no art. 73 , inciso IV , da Lei n.º 9.504 /1997, que exige a concomitância do uso promocional com a distribuição gratuita dos bens. Alegação de uso indevido dos canais de comunicação institucional da Prefeitura e das unidades escolares, bem como Jornal Oficial do Município, que deve ser afastada. Mera divulgação das ações da Prefeitura em veículos de imprensa próprios para tanto. VI – Quanto à alegação de caracterização de abuso de poder político, não restou demonstrada a utilização da distribuição dos kits de material escolar para fins privados e/ou político–eleitorais. Ausência de menção à candidatura no evento realizado para marcar a entrega dos kits, de utilização de indicações gráficas ou cores de modo a vincular à campanha eleitoral vindoura. Ausente o desvio de finalidade da atuação administrativa, não há que se falar em abuso do poder político. VII – Inexistência de gravidade da conduta a ensejar a configuração do abuso de poder, de acordo com a jurisprudência do TSE, tanto no aspecto qualitativo (alto grau de reprovabilidade da conduta), quanto no aspecto quantitativo (significativa repercussão a fim de influenciar o equilíbrio da disputa eleitoral). VIII – Desprovimento do recurso, com manutenção integral da sentença proferida pelo Juízo de primeiro grau. Determinação de apensamento deste feito à Ação de Investigação Judicial Eleitoral n.º 0601575–89.2020.6.19.0184 em razão da conexão entre as demandas, nos termos do art. 55 , caput e § 3º , do Código de Processo Civil .

  • TSE - Recurso Especial Eleitoral: REspe XXXXX BA

    Jurisprudência • Decisão • 

    Sob este aspecto, portanto, tenho que não assiste razão ao juiz de piso, principalmente, por considerar que a distribuição de cinco mil duzentos e cinqüenta e seis uniformes escolares - em um município... Some-se a isso o fato de que os Recorridos não fizeram prova de que a entrega de fardamento escolar era praxe autorizada por lei no Município de Cipó... escolares estaria inserida na exceção prevista na parte final do referido dispositivo, uma vez que diria respeito a programa social que já estaria em execução orçamentária no ano anterior às eleições

  • TRE-PR - RECURSO ELEITORAL: RE 31873 JAGUAPITÃ - PR

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    EMENTA - ELEIÇÕES 2016 - RECURSO ELEITORAL - AÇÃO DE INVESTIGAÇÃO JUDICIAL ELEITORAL PARA APURAÇÃO DE CONDUTA VEDADA AOS AGENTES PÚBLICOS E ABUSO DE PODER ECONÔMICO - DISTRIBUIÇÃO DE MATERIAIS E UNIFORMES ESCOLARES - ARTIGO 73 , § 10 , DA LEI N.º 9.504 /97 - ABUSO DE PODER ECONÔMICO - AGENTE PÚBLICO PRATICANTE DA CONDUTA - LITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO NÃO OBSERVADO - IMPOSSIBILIDADE DE INCLUSÃO APÓS O DECURSO DO PRAZO DECADENCIAL PARA A PROPOSITURA DO FEITO - RECONHECIMENTO DA DECADÊNCIA - FEITO EXTINTO COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO - RECURSO DOS INVESTIGADOS PROVIDO - RECURSO DA INVESTIGANTE PREJUDICADO. 1. Nos termos da jurisprudência pátria firmada para as eleições 2016, é obrigatória a formação do litisconsórcio passivo nas ações de investigação judicial eleitoral que versem sobre conduta vedada e abuso do poder, as quais devem ser propostas contra os candidatos beneficiados e também contra os agentes públicos envolvidos nos fatos ou nas omissões a serem apurados. 2. Recurso dos investigados provido. 3. Recurso dos investigantes prejudicado.

  • TJ-SP - Ação Civil Pública XXXXX20228260294 SP

    Jurisprudência • Sentença • 

    eventual ilegalidade na exigência de uniformes escolares pode ser impugnada pelo Ministério Público, via ação civil pública, por se tratar de questão de interesse coletivo... escolares aos genitores, de modo a permitir que estes possam adquirir os uniformes de fornecedores não exclusivos, ou, subsidiariamente, que a ré deixe de impedir o ingresso dos alunos não uniformizados... escolares, no prazo de 30 dias, e sempre que houver qualquer mudança nos padrões de qualidade e/ou estética dos produtos, sob pena de multa diária no valor de R$ 200,00

  • TJ-SP - Apelação: APL XXXXX20138260009 SP XXXXX-25.2013.8.26.0009

    Jurisprudência • Acórdão • 

    Cobrança. Mensalidade escolar. Venda de material didático e uniforme escolar pela própria instituição de ensino. Hipótese em que não restou demonstrada a prática abusiva prevista no artigo 39 , I , do Código de Defesa do consumidor . Autor que em momento algum apresentou insurgência no sentido de que pretendia adquirir os produtos em outro local, somente ventilando a existência de suposta venda casada para se eximir de arcar com o pagamento dos uniformes e materiais utilizados por suas filhas, em afronta ao princípio da boa-fé objetiva. Multa moratória prevista nos boletos bancários que também é devida, não obstante se tratar de contratação verbal. Litigância de má-fé do réu que, no entanto, não restou caracterizada, não obstante a fragilidade de suas teses de defesa. Verba excluída. Recurso parcialmente provido.

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