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Diários Oficiais que citam Ecoeficiência

  • TRT-12 05/04/2024 - Pág. 4376 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 04/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    DO TRABALHO PROCESSO nº XXXXX-20.2017.5.12.0032 (AP) AGRAVANTE: ADILSON PEREIRA DE MATOS AGRAVADO: ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA -EPP RELATOR: GRACIO RICARDO BARBOZA PETRONE NULIDADE... SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP ADVOGADO DENISE DOS REIS GEORGE (OAB: 14762/SC) Intimado (s)/Citado (s): - ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA... BARBOZA PETRONE AGRAVANTE ADILSON PEREIRA DE MATOS ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE (OAB: 23560/SC) ADVOGADO ANA CLAUDIA CHAGAS E SILVA (OAB: 38885/SC) ADVOGADO SAMUEL DIAS MULLER (OAB: 28464/SC) AGRAVADO ECOEFICIENCIA

  • TRT-12 05/04/2024 - Pág. 4373 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 04/04/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    VISTOS , relatados e discutidos estes autos de AGRAVO DE PETIÇÃO , provenientes da 2ª Vara do Trabalho de São José, SC, sendo agravante ADILSON PEREIRA DE MATOS e agravada ECOEFICIÊNCIA SOLUÇÕES AMBIENTAIS... )/Citado (s): - ADILSON PEREIRA DE MATOS PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO PROCESSO nº XXXXX-20.2017.5.12.0032 (AP) AGRAVANTE: ADILSON PEREIRA DE MATOS AGRAVADO: ECOEFICIENCIA... BARBOZA PETRONE AGRAVANTE ADILSON PEREIRA DE MATOS ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE (OAB: 23560/SC) ADVOGADO ANA CLAUDIA CHAGAS E SILVA (OAB: 38885/SC) ADVOGADO SAMUEL DIAS MULLER (OAB: 28464/SC) AGRAVADO ECOEFICIENCIA

  • TRT-12 09/05/2024 - Pág. 1278 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    Diários Oficiais • 08/05/2024 • Tribunal Regional do Trabalho da 12ª Região

    : ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP Fica V.Sa. intimado (a) para ciência da expedição de alvará(s) no presente feito... SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP ADVOGADO DENISE DOS REIS GEORGE (OAB: 14762/SC) Intimado (s)/Citado (s): - ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO INTIMAÇÃO DESTINATÁRIO... 20.2017.5.12.0032 RECLAMANTE ADILSON PEREIRA DE MATOS ADVOGADO ARI LEITE SILVESTRE (OAB: 23560/SC) ADVOGADO ANA CLAUDIA CHAGAS E SILVA (OAB: 38885/SC) ADVOGADO SAMUEL DIAS MULLER (OAB: 28464/SC) RECLAMADO ECOEFICIENCIA

Jurisprudência que cita Ecoeficiência

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20188260562 SP XXXXX-16.2018.8.26.0562

    Jurisprudência • Acórdão • 

    CONSUMIDOR. COMPRA E VENDA DE MÁQUINA DE LAVAR E SECAR. AÇÃO INDENIZATÓRIA. Sentença de procedência dos pedidos. Aquisição pelos autores de máquina de lavar roupas com função de secadora, no ano de 2012. Necessidade de reparo em 2017, não solucionado pela fabricante, ante a interrupção da produção da peça de reposição necessária ao funcionamento do bem. O Código de Defesa do Consumidor , em seu art. 32 , prevê a obrigatoriedade dos fabricantes em assegurar o fornecimento de peças de reposição enquanto não cessar a fabricação do produto e, ainda que cessada, a oferta deverá ser mantida por período razoável. Hipótese dos autos a caracterizar prática abusiva, consistente na obsolescência programada, ou seja, na redução artificial da durabilidade de produtos ou do ciclo de vida de seus componentes pelo fabricante, para que seja forçada a recompra prematura. Prazo de aproximadamente 5 anos entre a compra e a interrupção do fornecimento da peça de máquina de lavar e secar que não se mostra razoável, também em razão da ausência de informações a respeito no momento da compra. Controvérsia quanto à durabilidade reduzida, ademais, não impugnada pela ré. Violação, ainda, ao art. 26 , § 3º , ante a existência de vício oculto, adotado o critério da vida útil do bem e ao art. 6º , III (direito à informação), ambos do Código de Defesa do Consumidor , bem como à cláusula geral da boa-fé objetiva (art. 422 do Código Civil ). Estrutura direito-dever da proteção ao Meio Ambiente e solidariedade intergeracional (art. 225 da Constituição Federal ). Inobservância aos princípios do desenvolvimento sustentável e da ecoeficiência, consagrados no art. 6º da Lei nº 12.305 /2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos. O setor empresarial também é responsável pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos, conforme o art. 25 da referida norma. Danos morais configurados. Desvio produtivo do consumidor. Indenização fixada em R$5.000,00, a ser paga independente de inadimplemento em fase de cumprimento de sentença. Correção da sentença, de ofício, quanto ao termo inicial da correção monetária (data da publicação da sentença, conforme a Súmula 362 do STJ) e com juros de mora a partir da citação. Honorários de sucumbência fixados de acordo com o art. 85 , § 2º , do CPC/2015 . Honorários recursais. Majoração. RECURSO DA RÉ NÃO PROVIDO E RECURSO DO AUTOR PARCIALMENTE PROVIDO, COM ALTERAÇÃO DA SENTENÇA, DE OFÍCIO, QUANTO AO TERMO INICIAL DA CORREÇÃO MONETÁRIA E DOS JUROS DE MORA NA CONDENAÇÃO POR DANOS MORAIS.

  • TJ-SP - Apelação Cível XXXXX20228260602 Sorocaba

    Jurisprudência • Acórdão • 

    DIREITO SOCIOAMBIENTAL E DIREITO DO CONSUMIDOR. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS E MATERIAIS. Sentença de procedência em parte. Recurso da ré provido. Não há ilegalidade na conduta de fabricante de aparelho celular em dispensar a inclusão do carregador na venda dos celulares. Carregadores de celular que já existem em abundância, em razão de compras pretéritas dos consumidores. Impacto socioambiental considerável na redução da produção de carregadores, cuja matéria-prima inclui metais como zinco e cobre, extraídos em atividades que geram grande impacto socioambiental. Redução nas emissões de gases de efeito estufa. Proteção ao meio ambiente e legislação consumerista. Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas (ONU). Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS) e metas universais. Propósitos ambiciosos e transformadores, com grande foco nas pessoas mais vulneráveis, e cujo compromisso internacional exige a atuação de todos os países, inclusive do Brasil. Objetivo 9 (Indústria, inovação e infraestrutura): construir infraestruturas resilientes, promover a industrialização inclusiva e sustentável e fomentar a inovação. Objetivo 12 (Consumo e produção responsáveis): assegurar padrões de produção e de consumo sustentáveis. Direito a um meio ambiente ecologicamente equilibrado e dever de defesa e proteção a todos dirigidos, previsto na Constituição da Republica (art. 225), no Protocolo de San Salvador (art. 11) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 26). Noção de deveres fundamentais, consagrada na Declaração Universal dos Direitos Humanos (art. 29.1) e na Convenção Americana de Direitos Humanos (art. 32.1). Opinião Consultiva nº 23 e Caso Habitantes de la Oroya Vs Peru (2023), analisados pela Corte Interamericana de Direitos Humanos, que constituem marcos para julgamento de casos envolvendo proteção ao meio ambiente e o respeito a direitos humanos, especialmente das pessoas em situação de pobreza e em situação de vulnerabilidade, no âmbito do sistema interamericano de proteção a direitos humanos. O desenvolvimento sustentável tem três dimensões: a econômica, social e a ambiental. Indivisibilidade e interdependência dos direitos civis e políticos, e os econômicos, sociais, culturais e ambientais. Princípios da precaução e da prevenção. Impacto socioambiental da extração de minérios (como, por exemplo, o zinco e o cobre, matéria-prima dos carregadores de celular) ao meio ambiente e, especialmente, aos grupos em situação de vulnerabilidade. Princípio da equidade geracional ou solidariedade intergeracional. Impacto para as crianças e futuras gerações. Acordo de Paris (COP21) e necessidade de redução da emissão de carbono e de gases de efeito estufa, considerado o aumento da temperatura global do planeta. As empresas têm uma responsabilidade independente de respeitar os direitos humanos, realizando, sempre, a devida diligência em direitos humanos, conforme os "Princípios Ruggie", norma de soft law, aprovada pelo Conselho de Direitos Humanos da Organização das Nações Unidas, além de incentivar a adoção de boas práticas de governança corporativa, com enfoque nos stakeholders. Lei dos Resíduos Sólidos (Lei nº 12.305/2012). Disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos, estímulo à adoção de padrões sustentáveis de produção e consumo de bens e serviços e o desenvolvimento e aprimoramento de tecnologias limpas como forma de minimizar impactos ambientais. Princípios do desenvolvimento sustentável, ecoeficiência, responsabilidade compartilhada pelo ciclo de vida dos produtos e direito da sociedade à informação e ao controle social (art. 6º). O setor empresarial, o Poder Público e os consumidores são responsáveis pela efetividade das ações voltadas para assegurar a observância da Política Nacional de Resíduos Sólidos. Ausência de venda casada. Celular adquirido que poderá ser carregado mediante a utilização de outros carregadores, já adquiridos previamente pelo consumidor ou que estão, em abundância, disponíveis no mercado de consumo. Ausência de violação ao dever de informação (art. 6º , III , do CDC ). Pedidos julgados improcedentes. RECURSO PROVIDO.

  • STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL: AREsp XXXXX PR XXXX/XXXXX-7

    Jurisprudência • Decisão • 

    autos, consignou que, "no caso em apreço, o argumento do excipiente é procedente, em face da celebração do Contrato de Prestação de Serviços n. 419/2007, através do qual foi contratada a empresa Ecoeficiência

Peças Processuais que citam Ecoeficiência

  • Contrarrazões - TRT12 - Ação Adicional de Insalubridade - Rot - contra Ecoeficiencia Solucoes Ambientais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.12.0032 em 07/11/2019 • TRT12 · 2ª Vara do Trabalho de São José

    -B Fls.: 3 EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEGUNDA REGIÃO - SC PROCESSO: RTOrd RECORRENTE: ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP... RTOrd , já qualificado nos autos em epígrafe, que move contra ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, igualmente qualificada, VEM, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA , por seu procurador subscrito, com

  • Contrarrazões - TRT12 - Ação Adicional de Insalubridade - Atord - contra Ecoeficiencia Solucoes Ambientais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.12.0032 em 07/11/2019 • TRT12 · 2ª Vara do Trabalho de São José

    -B Fls.: 3 EGRÉGIO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA DÉCIMA SEGUNDA REGIÃO - SC PROCESSO: RTOrd RECORRENTE: ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP... RTOrd , já qualificado nos autos em epígrafe, que move contra ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, igualmente qualificada, VEM, à presença de VOSSA EXCELÊNCIA , por seu procurador subscrito, com

  • Recurso - TRT12 - Ação Adicional de Insalubridade - Rot - contra Ecoeficiencia Solucoes Ambientais

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2017.5.12.0032 em 18/03/2020 • TRT12 · 2ª Vara do Trabalho de São José

    Fls.: 3 -B COLENDO TRIBUNAL SUPERIOR DO TRABALHO PROCESSO: RO ; RECORRENTE: ; RÉ: ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP. RAZÕES RECURSAIS, Pelo reclamante, ora recorrente... RO , já devidamente qualificado nos autos em epígrafe, que move contra ECOEFICIENCIA SOLUCOES AMBIENTAIS LTDA - EPP, igualm ente qualificadas, ,VEM por seu advogado que esta subscreve, à presença de VOSSA

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