TRT-6 - Recurso Ordinário: RO XXXXX20165060161
RECURSO ORDINÁRIO. CONSUMO DE BEBIDA ALCOÓLICA NO LOCAL DE TRABALHO E DURANTE A JORNADA. MAU PROCEDIMENTO. CONFIGURAÇÃO. PENALIDADE DE JUSTA CAUSA MANTIDA. Configura mau procedimento, na forma do art. 482 , alínea b, da Consolidação das Leis do Trabalho , o consumo de bebida alcoólica em serviço pelo empregado ocupante de função ligada à proteção do patrimônio do empregador, sobretudo quando há o abandono, ainda que momentâneo, do posto de trabalho. Na hipótese, a despeito das alegações recursais, o fato incontroverso relacionado ao consumo de bebida alcoólica pelo Autor, durante a jornada de trabalho, leva à compreensão de que a penalidade de justa causa foi adequada e proporcional em relação à falta cometida, mormente porque o Trabalhador ocupava o cargo de Fiscal de Prevenção de Perdas - que, por natureza, envolve a guarda patrimonial do estabelecimento -, havendo, ainda, elementos que demonstram o abandono do posto de serviço por cerca de duas horas, além do comprometimento da eficiência das tarefas. Por outro lado, não restou evidenciada a hipótese de ser o Empregado dependente do consumo de bebidas alcoólicas, caso em que teria a Empregadora o dever social de proporcionar-lhe condições que viessem a auxiliá-lo no tratamento do alcoolismo. Recurso Ordinário a que se nega provimento. (Processo: RO - XXXXX-56.2016.5.06.0161, Redator: Eneida Melo Correia de Araujo, Data de julgamento: 07/02/2018, Segunda Turma, Data da assinatura: 07/02/2018)