Animal Doméstico em Apartamento de Condomínio em Todos os documentos

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Peças Processuais que citam Animal Doméstico em Apartamento de Condomínio

  • Petição Inicial - TJPA - Ação Declaratória de Direito de Permanência de Animal Doméstico em Unidade Residencial c/c Pedido de Tutela de Urgência - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Condominio Park Imperial

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2020.8.14.0045 em 15/05/2020 • TJPA · Comarca · REDENCAO, PA

    estando o animal doméstico do Requerente atestado como dócil, fere seu direito de propriedade, sob o velado manto do direito de vizinhança... Neste sentido, a jurisprudência do Estado com a maior concentração de condomínios no Brasil já se posicionou: "AÇÃO PARA PERMANÊNCIA DE ANIMAIS EM APARTAMENTO. Sentença de procedência... Ao condicionar o porte do animal doméstico, verifica-se o estabelecimento de regra que afronta aos próprios princípios do direito de vizinhança, pois, mesmo dócil, não oferecendo riscos à saúde, segurança

  • Petição Inicial - TJSP - Ação de Regulação de Guarda Alternada e Convivência de Animal Doméstico - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.26.0003 em 21/06/2022 • TJSP · Foro · Foro Regional III - Jabaquara da Comarca de São Paulo, SP

    devido respeito, à presença de Vossa Excelência, por intermédio de procurador constituído, com fundamento na legislação vigente, ajuizar a presente AÇÃO DE REGULAÇÃO DE GUARDA ALTERNADA E CONVIVÊNCIA DE ANIMAL DOMÉSTICO... DOMÉSTICO Contra / portadora do CPF e do RG com endereço na CEP , em decorrência das seguintes razões de fato e de direito. 1... de processo civil 2- Inrimar, Dra Laura Cristiane pennesi, médica veterinária, CRM-SP , no endereço CEP , para prestar depoimento, sobre os fatos abordados no processo. 3 - Citar a nos endereços apartamento

  • Contestação - TJSP - Ação Multa - Procedimento Comum Cível

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2019.8.26.0004 em 25/10/2019 • TJSP · Foro · Foro Regional IV - Lapa da Comarca de São Paulo, SP

    Trata-se de multa baseada nas informações do casal vizinho da Ré, que da mesma forma, trabalham externamente, e não permanecem nas dependências do apartamento locado, portanto, não há prova de que o animal doméstico... Denota-se que à partir desse horário, até a própria Ré se encontra em descanso, estando o animal doméstico protegido e seguro dentro deste lar, e em suas acomodações no quarto de dormir... Bruno da Administração, que o animal doméstico é de pequeno porte, faz parte da família mais de 06 (seis) anos e nunca teve qualquer problema com vizinhos anteriores, sendo que causava estranheza o fato

Jurisprudência que cita Animal Doméstico em Apartamento de Condomínio

  • TJ-SP - Apelação Cível: AC XXXXX20228260564 SP XXXXX-09.2022.8.26.0564

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO – AÇÃO DESCONSTITUTIVA E CONDENATÓRIA – RECURSO DA AUTORA – MULTAS CONDOMINIAIS – TRÁFEGO DE CACHORROS PELAS ÁREAS COMUNS – VEDAÇÃO EM REGIMENTO INTERNO – ABUSIVIDADE – INEXISTÊNCIA DE FATOS CONCRETOS QUE PERMITAM INFERIR PERTURBAÇÃO AO SOSSEGO DOS DEMAIS CONDÔMINOS – VETOR INTERPRETATIVO – ART. 1. 336 , IV, DO CÓDIGO CIVIL – FLEXIBILIZAÇÃO ADMITIDA NA JURISPRUDÊNCIA – PECULIARIDADES FÁTICAS – AUTORA COM PROBLEMAS DE SAÚDE – MULTAS IMPOSTAS EM DESRESPEITO AO CONTRADITÓRIO E À AMPLA DEFESA – ANULAÇÃO CABÍVEL – DANOS MORAIS – CABIMENTO – PRÁTICA DE ATO ILÍCITO – COBRANÇAS EXCESSIVAS E CONSTRANGEDORAS – PEDIDOS INICIAIS PROCEDENTES – RECURSO DA AUTORA PROVIDO 1 – As disposições condominiais são passíveis de flexibilização interpretativa, cabendo ao Poder Judiciário repelir normas internas abusivas, desarrazoadas e ilegítimas, conforme jurisprudência pacífica do C. Superior Tribunal de Justiça, que estipula o vetor interpretativo esculpido no art. 1.336 , IV , do Código Civil , como filtro para eventuais cláusulas ilegais. 2 – O tráfego de animais domésticos nas áreas comuns não causa, por si só, perturbação ao sossego dos demais condôminos, mostrando-se abusiva sua proibição pura e simples. No caso, aliás, a autora demonstrou a inviabilidade de carregar seus quatro cachorros no colo, pois, além do porte, padece de problemas de saúde. Flexibilização da proibição, permitindo o tráfego ordinário em favor da autora. Precedentes desta C. Câmara e deste E. Tribunal de Justiça. 3 – Se já não fosse suficiente a abusividade da proibição, as multas foram imputadas em total desrespeito ao direito fundamental à ampla defesa e ao contraditório, motivo que basta para nulificar as sanções. Precedentes. 4 – Diante das inúmeras cobranças constrangedoras, denotando certa perseguição à autora e sua família, ilegítimas e violadoras do direito ao contraditório, é cabível indenização por danos morais, mormente pelo fato de a autora ter sido compelida a carregar os animais no colo em detrimento de sua própria saúde. Valor de cinco mil reais fixados à luz das peculiaridades fáticas. RECURSO DA AUTORA PROVIDO.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX DF XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. CONDOMÍNIO. ANIMAIS. CONVENÇÃO. REGIMENTO INTERNO. PROIBIÇÃO. FLEXIBILIZAÇÃO. POSSIBILIDADE. 1. Recurso especial interposto contra acórdão publicado na vigência do Código de Processo Civil de 2015 (Enunciados Administrativos nºs 2 e 3/STJ). 2. Cinge-se a controvérsia a definir se a convenção condominial pode impedir a criação de animais de qualquer espécie em unidades autônomas do condomínio. 3. Se a convenção não regular a matéria, o condômino pode criar animais em sua unidade autônoma, desde que não viole os deveres previstos nos arts. 1.336 , IV , do CC/2002 e 19 da Lei nº 4.591 /1964. 4. Se a convenção veda apenas a permanência de animais causadores de incômodos aos demais moradores, a norma condominial não apresenta, de plano, nenhuma ilegalidade. 5. Se a convenção proíbe a criação e a guarda de animais de quaisquer espécies, a restrição pode se revelar desarrazoada, haja vista determinados animais não apresentarem risco à incolumidade e à tranquilidade dos demais moradores e dos frequentadores ocasionais do condomínio. 6. Na hipótese, a restrição imposta ao condômino não se mostra legítima, visto que condomínio não demonstrou nenhum fato concreto apto a comprovar que o animal (gato) provoque prejuízos à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores. 7. Recurso especial provido.

  • STJ - RECURSO ESPECIAL: REsp XXXXX SP XXXX/XXXXX-9

    Jurisprudência • Acórdão • 

    RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL. ANIMAL DE ESTIMAÇÃO. AQUISIÇÃO NA CONSTÂNCIA DO RELACIONAMENTO. INTENSO AFETO DOS COMPANHEIROS PELO ANIMAL. DIREITO DE VISITAS. POSSIBILIDADE, A DEPENDER DO CASO CONCRETO. 1. Inicialmente, deve ser afastada qualquer alegação de que a discussão envolvendo a entidade familiar e o seu animal de estimação é menor, ou se trata de mera futilidade a ocupar o tempo desta Corte. Ao contrário, é cada vez mais recorrente no mundo da pós-modernidade e envolve questão bastante delicada, examinada tanto pelo ângulo da afetividade em relação ao animal, como também pela necessidade de sua preservação como mandamento constitucional (art. 225, § 1, inciso VII -"proteger a fauna e a flora, vedadas, na forma da lei, as práticas que coloquem em risco sua função ecológica, provoquem a extinção de espécies ou submetam os animais a crueldade"). 2. O Código Civil , ao definir a natureza jurídica dos animais, tipificou-os como coisas e, por conseguinte, objetos de propriedade, não lhes atribuindo a qualidade de pessoas, não sendo dotados de personalidade jurídica nem podendo ser considerados sujeitos de direitos. Na forma da lei civil, o só fato de o animal ser tido como de estimação, recebendo o afeto da entidade familiar, não pode vir a alterar sua substância, a ponto de converter a sua natureza jurídica. 3. No entanto, os animais de companhia possuem valor subjetivo único e peculiar, aflorando sentimentos bastante íntimos em seus donos, totalmente diversos de qualquer outro tipo de propriedade privada. Dessarte, o regramento jurídico dos bens não se vem mostrando suficiente para resolver, de forma satisfatória, a disputa familiar envolvendo os pets, visto que não se trata de simples discussão atinente à posse e à propriedade. 4. Por sua vez, a guarda propriamente dita - inerente ao poder familiar - instituto, por essência, de direito de família, não pode ser simples e fielmente subvertida para definir o direito dos consortes, por meio do enquadramento de seus animais de estimação, notadamente porque é um munus exercido no interesse tanto dos pais quanto do filho. Não se trata de uma faculdade, e sim de um direito, em que se impõe aos pais a observância dos deveres inerentes ao poder familiar. 5. A ordem jurídica não pode, simplesmente, desprezar o relevo da relação do homem com seu animal de estimação, sobretudo nos tempos atuais. Deve-se ter como norte o fato, cultural e da pós-modernidade, de que há uma disputa dentro da entidade familiar em que prepondera o afeto de ambos os cônjuges pelo animal. Portanto, a solução deve perpassar pela preservação e garantia dos direitos à pessoa humana, mais precisamente, o âmago de sua dignidade. 6. Os animais de companhia são seres que, inevitavelmente, possuem natureza especial e, como ser senciente - dotados de sensibilidade, sentindo as mesmas dores e necessidades biopsicológicas dos animais racionais -, também devem ter o seu bem-estar considerado. 7. Assim, na dissolução da entidade familiar em que haja algum conflito em relação ao animal de estimação, independentemente da qualificação jurídica a ser adotada, a resolução deverá buscar atender, sempre a depender do caso em concreto, aos fins sociais, atentando para a própria evolução da sociedade, com a proteção do ser humano e do seu vínculo afetivo com o animal. 8. Na hipótese, o Tribunal de origem reconheceu que a cadela fora adquirida na constância da união estável e que estaria demonstrada a relação de afeto entre o recorrente e o animal de estimação, reconhecendo o seu direito de visitas ao animal, o que deve ser mantido. 9. Recurso especial não provido.

Modelos que citam Animal Doméstico em Apartamento de Condomínio

  • Modelo de Notificação de Advertência - Condomínio

    Modelos • 02/02/2022 • Müller e Garcez Advogados Associados

    doméstico pertence a proprietária do apartamento 01, sendo que a mesma deve preservar o bom convívio social, a ordem, segurança, o interesse coletivo condominial, o atendimento a Convenção Condominial... A Convenção do condomínio e o Regimento Interno determina que caso o animal faça suas necessidades fisiológicas dentro da área do condomínio, o seu dono deverá realizar o recolhimento e descarte em local... Multas , vem por meio deste, com o presente a finalidade de notific á – la quanto ao que segue: Considerando a imagem abaixo do dia 01 de fevereiro de 2022 as 15:00 horas, é possível verificar-se que o animal doméstico

  • [Modelo] Regulamento Interno

    Modelos • 21/07/2016 • Ubirajara da Costa Vale

    comum, que não a respectiva garagem do apartamento. 18 - O trânsito de operários ou outras pessoas estranhas ao condomínio nas áreas comuns do condomínio. 18.1 - Será permitido somente no trajeto portaria... Domingos: proibido 5 - Os animais existentes no condomínio serão tolerados, desde que não perturbem os demais moradores, sejam vacinados, de pequeno porte (cães, gatos, tartaruga, papagaio, etc.), não... O abuso e a não observância destas normas colocará em vigor a norma da convenção condominial que proíbe a permanência de animais no condomínio, além de não isentar o proprietário das sanções previstas

  • [Modelo] Anulatória de sanções condominiais cc Repetição de Indébito

    Modelos • 26/09/2017 • João Rodrigo Stinghen

    Sendo a rua em questão bem em frente ao apartamento das Autoras, que se situa no Bloco ________________ do condomínio, é óbvio que o intenso trânsito de veículos situação de stress em seus animais – como... Com efeito, no dia em que ocorreu a notificação de multa, em ________________ , de fato houve um excesso de barulho por parte de animais domésticos da vizinhança... Nos comunicados de multa, consta que: a) houve desrespeito ao horário de silêncio (22 hs às 07 hs.); b) “foram recebidas reclamações quanto ao barulho excessivo (latidos e uivos) dos animais domésticos

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