Art. 75-B. Considera-se teletrabalho a prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não se constituam como trabalho externo. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
Parágrafo único. O comparecimento às dependências do empregador para a realização de atividades específicas que exijam a presença do empregado no estabelecimento não descaracteriza o regime de teletrabalho. (Incluído pela Lei nº 13.467, de 2017) (Vigência)
necessário analisar o art. 62 da CLT (DecretoLei n. 5.452 de 01 de maio de 1943) que disciplina in verbis “Art. 62. Não são.... Neste tipo de realidade, a Consolidação das Leis do Trabalho no art. …
após a edição da Leinº 13.467 /2017, inserindo na CLT o art. 75-B, que dispõe: “Art. 75-B. Considera-se teletrabalho... desnaturaliza o instituto, tal como concebido na legislação ( CLT , art. 75-B…
o teletrabalho? R – De acordo com o art. 75-B, parágrafo único, da CLT, a exigência do comparecimento do empregado... para o trabalho (art. 75-D, parágrafo único e art. 458, §2º, ambos da CLT). 10 …
Resumo: O presente trabalho tem como objetivo estudar o conceito do regime trabalhista do Teletrabalho, também chamado como home office , explanando sua regulamentação frente à Reforma Trabalhista,…
Nas últimas décadas, a tecnologia e seus frutos (automação, robôs, internet, computadores, softwares, etc.) mudaram significativamente as relações sociais e os meios de produção de bens e serviços.
. Ocorre que, de acordo com o parágrafo único do art. 75-B da CLT , "o comparecimento às dependências do empregador para... quanto aos honorários periciais, diante da redação conferida pela Leinº …