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Jurisprudência que cita Campanha Jmalucelli

  • TST - XXXXX20135090015

    Jurisprudência • Decisão • 

    que lá atuava; 27) informa o depoente que na época em que atuou como assessor recebeu menos no escritório por ter menos atividades, chegando a não receber valores em alguns períodos quando estava em campanha... Perguntas pelo (a) reclamado (a): 38) a reclamada não atuava na parte criminal; 39) quando foi admitida a reclamada já atendia a White Martins e a J Malucelli. Nada mais. (fls. 572/573)... de processos jurídicos), sendo que em seu computador havia time sheet no qual o depoente sempre alimentava com as informações do que estava fazendo no momento, citando como exemplo"contestação da J Malucelli

  • TST - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA: Ag-AIRR XXXXX20135090015

    Jurisprudência • Acórdão • 

    AGRAVO INTERNO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015 /2014 E ANTERIOR À LEI Nº 13.467 /2017. 1. NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL POR NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE TRANSCRIÇÃO DO TRECHO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTO DE ADMISSIBILIDADE DE NATUREZA PROCESSUAL. NÃO OBSERVÂNCIA I . A respeito dos pressupostos intrínsecos exigidos pelo art. 896 , § 1º-A, I, II e III, da CLT (Lei 13.015 /2014), aplicável às decisões publicadas a partir de 22/09/2014, no caso de alegação de negativa da prestação jurisdicional , no julgamento dos E- RR-XXXXX-62.2013.5.15.0067 , a SBDI- I do TST fixou o entendimento de que, para atender ao disposto no art. 896 , § 1º-A, da CLT nos casos de exame de preliminar por negativa de prestação jurisdicional, a parte recorrente deve transcrever: (a) os trechos dos seus embargos de declaração em que se objetivou sanar a omissão e (b) o trecho do acórdão regional que julgou os embargos de declaração no ponto em que se examinou as alegações da parte recorrente. II . Esse entendimento veio a ser positivado na lei nº 13.467 , que acrescentou o inciso IV ao art. 896 , § 1º-A, da CLT , com o seguinte teor: IV - transcrever na peça recursal, no caso de suscitar preliminar de nulidade de julgado por negativa de prestação jurisdicional, o trecho dos embargos declaratórios em que foi pedido o pronunciamento do tribunal sobre questão veiculada no recurso ordinário e o trecho da decisão regional que rejeitou os embargos quanto ao pedido, para cotejo e verificação, de plano, da ocorrência da omissão. III. In casu , a parte agravante se limitou a transcrever em seu recurso de revista o trecho da decisão em embargos declaratórios, mas não transcreveu trechos de suas razões de embargos de declaração em que se indicam os pontos não examinados pela Corte Regional, o que inviabiliza a verificação da alegada negativa de prestação jurisdicional. IV . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento. 2. ADVOGADO. SOCIEDADE DE ADVOGADOS. VÍNCULO DE EMPREGO. NULIDADE DO CONTRATO DE ASSOCIAÇÃO. SUBORDINAÇÃO INEXISTENTE. SÚMULA Nº 126 . I. O Tribunal Regional decidiu, de forma suficiente e fundamentada, após análise acurada da prova, não estarem presentes os requisitos que caracterizam a relação de emprego, especialmente pela ausência de subordinação do autor, prevalecendo a tese da defesa de que prestou serviços na condição de advogado associado, com autonomia. II. Prevalece na Justiça do Trabalho o Princípio da Primazia da Realidade, segundo o qual em uma relação de trabalho o que realmente importa são os fatos que ocorrem, mesmo que algum documento formalmente indique o contrário. III. De acordo com o Tribunal Regional tanto o contrato de associação, quanto a prova testemunhal, indicavam que o reclamante sabia e concordou que o trabalho se daria na condição de associado. Corroborando com a prova documental, os depoimentos das testemunhas comprovaram que não havia subordinação na relação de trabalho. IV. Portanto, diante do contexto fático delineado no acórdão regional, para se chegar à conclusão pretendida pela parte reclamante, necessário seria o reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta Instância Superior, por força da Súmula nº 126 do TST. V . Agravo interno de que se conhece e a que se nega provimento.

  • STM - APELAÇÃO CRIMINAL XXXXX20227000000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO. DEFESA. ART. 315 DO CPM . USO DE DOCUMENTO FALSO. PRELIMINAR. PRINCÍPIO DO PROMOTOR NATURAL. VIOLAÇÃO. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO À DEFESA. REJEIÇÃO. UNANIMIDADE. MÉRITO. ABSOLVIÇÃO. INSUFICIÊNCIA PROBATÓRIA. REDUÇÃO DA PENA. SURSIS. REDUÇÃO DO PRAZO. TESES NÃO ACOLHIDAS. NÃO PROVIMENTO. SENTENÇA MANTIDA. DECISÃO MAJORITÁRIA. 1- O princípio do promotor natural tem por finalidade evitar a figura do acusador de exceção e a atuação arbitrária, injustificada e não prevista em regras abstratas anteriormente estabelecidas para a instrução penal. Para a constatação de sua violação se faz necessária a comprovação de efetivo prejuízo à defesa, em atendimento ao princípio do pas de nullité sans grief. Precedentes do STM e do STF. 2- De acordo com a doutrina, o núcleo da conduta tipificada no art. 315 do CPM é "fazer uso de documento falsificado", sendo necessário tão somente que o autor do delito apresente o documento como objeto de prova. 3- In casu, a acusação contida na Denúncia restou suficientemente comprovada nos autos, sendo incontroverso que, conforme laudo pericial, o documento Apólice de Seguro Garantia, apresentado pela Acusada perante a Administração Militar, para a contratação da Empresa da qual era representante legal em processo licitatório, se tratou de documento falsificado. 4- A jurisprudência do STM segue a linha de que não é necessário que o agente que faz uso do documento falso o tenha produzido, de modo que a autoria não pode circunscrever-se somente a quem pratica pessoal e diretamente a figura delituosa, mas deve compreender, igualmente, quem se serve de outrem como instrumento, na forma de autoria mediata. 5- A conduta em análise se mostrou típica, ilícita e culpável. A apelante agiu com dolo, tinha conhecimento do caráter ilícito do fato e lhe era exigível conduta diversa, não existindo qualquer excludente, seja de ilicitude ou de culpabilidade, razão pela qual deve-se manter a Sentença condenatória. 6- Afigura-se correta a fixação da pena base acima do mínimo legal, quando os elementos de prova demonstram a maior extensão do dano da conduta perpetrada e o magistrado, motivadamente, fundamenta a majoração imposta. 7- O sursis tem natureza jurídica de medida de política criminal a fim de permitir ao individuo condenado por infrações de menor gravidade o cumprimento de sua pena de maneira mais branda e pode ser considerado um direito subjetivo do condenado. Nesse viés, é exigido do julgador, na sentença que aplicar pena privativa de liberdade, o dever de se pronunciar, motivadamente, sobre a suspensão condicional da pena. Destarte, o art. 84 do CPM estabelece que o prazo de suspensão da pena privativa de liberdade pode ser estabelecido entre 2 (dois) e 6 (seis) anos. 8- Mostra-se razoável e proporcional a fixação do período de prova do sursis em prazo superior ao mínimo legalmente estabelecido, quando devidamente fundamentado pelo Magistrado e as circunstâncias do crime assim o exigirem. 9 - Sentença condenatória mantida por seus próprios e jurídicos fundamentos. 10- Apelo conhecido e não provido. Decisão majoritária.

Diários Oficiais que citam Campanha Jmalucelli

  • TRT-23 26/07/2021 - Pág. 2599 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 25/07/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    DIONARA FISCHER DE SOUZA CLAAS Diretor de Secretaria Sentença Processo Nº ATSum- XXXXX-84.2020.5.23.0121 RECLAMANTE JEMESON DA SILVA ADVOGADO JONAS HENRIQUE MELDOLA DA SILVA (OAB: 15530/MT) RECLAMADO CAMPANHA... ADVOGADO SILVIO RUBENS MEIRA PRADO (OAB: 19071/PR) RECLAMADO CONSÓRCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA ADVOGADO ADRIAN MORENO (OAB: 33698/PR) ADVOGADO DIOGO FADEL BRAZ (OAB: 20696/PR) RECLAMADO IVETH CORREA COSTA... ADVOGADO SILVIO RUBENS MEIRA PRADO (OAB: 19071/PR) RECLAMADO CONSÓRCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA ADVOGADO ADRIAN MORENO (OAB: 33698/PR) ADVOGADO DIOGO FADEL BRAZ (OAB: 20696/PR) RECLAMADO IVETH CORREA COSTA

  • TRT-23 18/05/2021 - Pág. 1460 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 17/05/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    CAMPANHA NACIONAL DE ESCOLAS DA COMUNIDADE NOVA MUTUM/MT, 18 de maio de 2021... ADVOGADO SILVIO RUBENS MEIRA PRADO (OAB: 19071/PR) RECLAMADO CONSÓRCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA ADVOGADO ADRIAN MORENO (OAB: 33698/PR) ADVOGADO DIOGO FADEL BRAZ (OAB: 20696/PR) Intimado (s)/Citado (s):... DF) ADVOGADO DAVID DANILO DOS PRAZERES (OAB: 50639/DF) ADVOGADO LUANA BERNARDES VIEIRA DE LIMA (OAB: 29269/DF) ADVOGADO JULIANNA CRISTHINA NEVES DE SOUSA (OAB: 33401/DF) Intimado (s)/Citado (s): - CAMPANHA

  • TRT-23 05/04/2021 - Pág. 2398 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    Diários Oficiais • 04/04/2021 • Tribunal Regional do Trabalho da 23ª Região

    ADVOGADO SILVIO RUBENS MEIRA PRADO (OAB: 19071/PR) RECLAMADO CONSÓRCIO J MALUCELLI - CR ALMEIDA ADVOGADO DIOGO FADEL BRAZ (OAB: 20696/PR) RECLAMADO IVETH CORREA COSTA -SEGURANÇA - ME RECLAMADO CONSTRUTORA... (OAB: 20546/CE) ADVOGADO PAULO ROBERTO RIBEIRO ALVES (OAB: 10844/DF) TESTEMUNHA APARECIDA GUIA DE FRANÇA TESTEMUNHA MARTINHA JOVITA DE ALMEIDA TESTEMUNHA PAULA NICARETTA Intimado (s)/Citado (s): - CAMPANHA... Audiência Processo Nº ATOrd- XXXXX-35.2020.5.23.0121 RECLAMANTE MARCILEIA LEITE ADVOGADO FABRICIA CARVALHO DA SILVEIRA (OAB: 18818/PA) ADVOGADO LUANA LIMA BATISTA DE CASTRO (OAB: 28252-B/MT) RECLAMADO CAMPANHA

Peças Processuais que citam Campanha Jmalucelli

  • Documentos diversos - TRT09 - Ação Sucessão de Empregadores - Rot - contra J Malucelli Agenciamento e Servicos e Parana Banco

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2016.5.09.0303 em 29/11/2016 • TRT9 · 3ª Vara do Trabalho de Foz do Iguaçu

    a Autora participava de eventos além da jornada normal de trabalho, em escolas municipais e estaduais para funcionários públicos, em jornadas que iniciavam às 7h00min da manhã nesses dias, além de campanhas

  • Recurso - TRT09 - Ação Horas Extras - Atord - contra Parana Banco, 4UM Gestao de Recursos e Jmalucelli Servicos de Tecnologia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.09.0003 em 29/06/2018 • TRT9 · 3ª Vara do Trabalho de Curitba

    CLÁUSULA TRIGÉSIMA SEXTA SINDICALIZAÇÃO Facilitar-se-á às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, a cada 12 (doze) meses, em dia, local e horário previamente acordados

  • Recurso - TRT09 - Ação Horas Extras - Atord - contra Parana Banco, 4UM Gestao de Recursos e Jmalucelli Servicos de Tecnologia

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2018.5.09.0003 em 29/06/2018 • TRT9 · 3ª Vara do Trabalho de Curitba

    CLÁUSULA 38a SINDICALIZAÇÃO Facilitar-se-á às entidades sindicais profissionais a realização de campanha de sindicalização, a cada 12 (doze) meses, em dia, local e horário previamente acordados com a direção

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