TJ-MS - Agravo de Instrumento XXXXX20178129000 Campo Grande
E M E N T A – AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER – PRETENSÃO DE MATRÍCULA EM CURSO DE HABILITAÇÃO DE OFICIAIS AUXILIARES EM TUTELA DE URGÊNCIA DE NATUREZA ANTECIPADA – IMPOSSIBILIDADE – AUSÊNCIA DA PROBABILIDADE DO DIREITO INVOCADO – LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA (ESTATUTO DA POLÍCIA MILITAR DO ESTADO DE MATO GROSSO DO SUL) ADMITE O INGRESSO NO QUADRO AUXILIAR DE OFICIAIS MILITARES MEDIANTE PROCEDÊNCIA HIERÁRQUICA NA GRADUAÇÃO, QUANDO O CRITÉRIO ADOTADO FOR O DA ANTIGUIDADE – RECURSO PROVIDO. A pretensão de que aos autores seja viabilizada matrícula em curso de habilitação de oficiais auxiliares, com base em suposta inconstitucionalidade do Decreto n. 10.768 de 09 de maio de 2002, não se sustenta, pois o acesso destes ao referido curso foi obstado com base na legislação de regência, em especial o Estatuto da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso do Sul. Deste modo, inexiste a probabilidade do direito invocado, o que obsta a concessão de tutela de urgência de natureza antecipada. Recurso conhecido e no mérito provido.