Dispõe sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente e dá outras providências.
Subseção IV
Da Adoção
Art. 39. A adoção de criança e de adolescente reger-se-á segundo o disposto nesta Lei.
§ 3o Em caso de conflito entre direitos e interesses do adotando e de outras pessoas, inclusive seus pais biológicos, devem prevalecer os direitos e os interesses do adotando. (Incluído pela Lei nº 13.509, de 2017)
das Crianças e Adolescentes (ECA)”, diz Hartung (FARIELLO, 2018). “A LeiNº 12010/2009 no termo do artigo 1º parágrafo 2º” “dispõe... pelos regulamentos do Estatuto da Criança e do Adolescente, ECA …