TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20164049999 XXXXX-26.2016.4.04.9999
PREVIDENCIÁRIO. TEMPO DE TRABALHO SEM REGISTRO EM CTPS. COMPROVAÇÃO. A prova da relação empregatícia faz-se, em regra, pela CTPS com anotação regular, cronológica e sem rasuras, contendo evolução salarial, períodos de afastamentos e outros benefícios, gozando assim de presunção de veracidade em favor do empregado. Do contrário, o tempo de trabalho sem anotação em CTPS pode ser provado por documentos que, no caso concreto, evidenciem as circunstâncias do trabalho, os quais devem ser corroborados por prova testemunhal idônea.