Artigo 4 da Lei nº 3.149 de 18 de Agosto de 1995 do Munícipio do Osasco
Lei nº 3.149 de 18 de Agosto de 1995
"DISPÕE SOBRE DENOMINAÇÃO DE PRAÇA AMÊNIA".
Art. 4º
Revogam-se as disposições em contrário.
Osasco, 18 de agosto de 1995.
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