Art. 11 Emenda Constitucional 2/92
Emenda Constitucional nº 2 de 25 de Agosto de 1992
Dispõe sobre o plebiscito previsto no art. 2º do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.
Art. 11.
Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória no 1.904-15, de 29 de julho de 1999.
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