Artigo 8 do Decreto nº 9.246 de 21 de Dezembro de 2017

Decreto nº 9.246 de 21 de Dezembro de 2017

Concede indulto natalino e comutação de penas e dá outras providências.
Art. 8º Os requisitos para a concessão do indulto natalino e da comutação de pena de que trata este Decreto são aplicáveis à pessoa que:
I - teve a pena privativa de liberdade substituída por restritiva de direitos;
II - esteja cumprindo a pena em regime aberto;
III - tenha sido beneficiada com a suspensão condicional do processo; ou
IV - esteja em livramento condicional.
Ainda não há documentos do tipo Modelos separados para este tópico.