DISPÕE SOBRE O ACESSO DE DEFICIENTE FÍSICO ÀS DEPENDÊNCIAS FRANQUEADAS AO PÚBLICO, NÃO EDIFICAÇÕES DESTINADAS A ESTABELECIMENTOS COMERCIAIS, PRESTADORES DE SERVIÇOS E DE RECREAÇÃO
Art. 7º - Revogam-se as disposições em contrário.
SALA ALBERTO PASQUALINI, Gabinete da Presidência, em 22 de julho de 1995. Vereador Valdir Gomes de Almeida Vice-Presidente, em exercício
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