Inciso II do Artigo 112 Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992 do Munícipio de Indaial
Lc nº 2 de 03 de Novembro de 1992
INSTITUI O ESTATUTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO MUNICÍPIO DE INDAIAL.
Art. 112 - Da sindicância instaurada pela autoridade poderá resultar:
II - Aplicação de penalidade de advertência ou suspensão de até trinta dias;