Artigo 17 do Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018

Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018

Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 17. Ficam estabelecidos, na forma dos Anexos VI, VII, VIII, IX, X, XI, XIII, XIV, XV, XVI, XVII e XVIII a este Decreto:
I - Anexo VI - Demonstrativo do montante de restos a pagar inscritos;
II - Anexo VII - Despesas financeiras, considerados os grupos de natureza de despesa 3, 4 e 5 e as ações a eles relacionadas;
III - Anexo VIII - Relação das despesas obrigatórias sujeitas à programação financeira;
IV - Anexo IX - Previsão da receita do Governo central - 2018 - Receita por fonte de recursos;
V - Anexo X - Arrecadação/previsão das receitas federais - 2018 - Líquida de restituições e incentivos fiscais;
VI - Anexo XI - Resultado primário das empresas estatais federais - 2018;
VII - Anexo XIII - Demonstração da compatibilidade entre os limites de movimentação e empenho e as despesas com controle de fluxo do Poder Executivo federal constantes do relatório de avaliação bimestral de receitas e despesas;
VIII - Anexo XIV - Fluxo de pagamento das despesas obrigatórias de que trata o Anexo VIII;
IX - Anexo XV - Previsão das despesas primárias do Governo central - 2018;
X - Anexo XVI - Programação das despesas financeiras por órgão e estoque correspondente de restos a pagar;
XI - Anexo XVII - Programação das despesas primárias discricionárias por órgão e estoque correspondente de restos a pagar; e
XII - Anexo XVIII - Programação das despesas primárias obrigatórias por órgão e estoque correspondente de restos a pagar.
Ainda não há documentos do tipo Notícias separados para este tópico.