Parágrafo 1 Artigo 1 do Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018
Decreto nº 9.276 de 02 de Fevereiro de 2018
Dispõe sobre a programação orçamentária e financeira, estabelece o cronograma mensal de desembolso do Poder Executivo federal para o exercício de 2018 e dá outras providências.
Art. 1º Os órgãos, os fundos e as entidades do Poder Executivo federal, integrantes dos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, observadas as dotações orçamentárias aprovadas na Lei nº 13.587, de 2 de janeiro de 2018, poderão empenhar despesas até os limites estabelecidos no Anexo I.
§ 1º O disposto no caput não se aplica às dotações orçamentárias relativas:
I - aos grupos de natureza de despesa:
a) 1 - Pessoal e Encargos Sociais;
b) 2 - Juros e Encargos da Dívida; e
c) 6 - Amortização da Dívida;
II - às despesas financeiras relacionadas no Anexo VII; e
III - às despesas relacionadas na Seção I do Anexo III à Lei no 13.473, de 8 de agosto de 2017.