Alínea "a" do Inciso VI do Artigo 2 do Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Decreto Lei nº 9.603 de 16 de Agosto de 1946

Dispõe sobre a Política Nacional de Segurança e Saúde no Trabalho - PNSST.
Art. 2o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
VI - Cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego:
a)formular e propor as diretrizes da inspeção do trabalho, bem como supervisionar e coordenar a execução das atividades relacionadas com a inspeção dos ambientes de trabalho e respectivas condições de trabalho;
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