Inciso IV do Artigo 41B do Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Decreto nº 9.003 de 13 de Março de 2017

Aprova a Estrutura Regimental e o Quadro Demonstrativo dos Cargos em Comissão e das Funções de Confiança do Ministério da Fazenda, remaneja cargos em comissão e funções de confiança e substitui cargos em comissão do Grupo-Direção e Assessoramento Superiores - DAS por Funções Comissionadas do Poder Executivo - FCPE.
Art. 41-B. À Subsecretaria de Promoção da Produtividade, Concorrência e Inovação compete, observado o disposto no parágrafo único do art. 41-A: (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
IV - acompanhar o desenvolvimento de setores e programas estratégicos de desenvolvimento e, para tanto: (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
a) acompanhar estrategicamente os setores e as atividades produtivas da economia brasileira; (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
b) elaborar estudos setoriais, de mercado e de empresas, com foco na competitividade e na avaliação concorrencial; (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
c) acompanhar a conjuntura econômica de mercados de insumos básicos e preços administrados, com foco em preços; e (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
d) promover a análise econômica de projetos, com foco em custos e viabilidade econômico-financeira; (Incluído pelo Decreto nº 9.266, de 2018)
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