Alínea "a" do Inciso IV do Artigo 3 Lc nº 41 de 22 de Dezembro de 1981
Lc nº 41 de 22 de Dezembro de 1981
a) até cinco anos, acrescidos ao prazo final da operação, admitindo-se novo esquema de amortização fixado de acordo com a capacidade de pagamento do devedor;