Modifica os arts. 37, 40, 42, 48, 96, 149 e 201 da Constituição Federal, revoga o inciso IX do § 3 do art. 142 da Constituição Federal e dispositivos da Emenda Constitucional nº 20, de 15 de dezembro de 1998, e dá outras providências.
Art. 6º-A. O servidor da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, que tenha ingressado no serviço público até a data de publicação desta Emenda Constitucional e que tenha se aposentado ou venha a se aposentar por invalidez permanente, com fundamento no inciso I do § 1º do art. 40 da Constituição Federal, tem direito a proventos de aposentadoria calculados com base na remuneração do cargo efetivo em que se der a aposentadoria, na forma da lei, não sendo aplicáveis as disposições constantes dos §§ 3º, 8º e 17 do art. 40 da Constituição Federal. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)
Parágrafo único. Aplica-se ao valor dos proventos de aposentadorias concedidas com base no caput o disposto no art. 7º desta Emenda Constitucional, observando-se igual critério de revisão às pensões derivadas dos proventos desses servidores. (Incluído pela Emenda Constitucional nº 70, de 2012)
N. 0747094-48.2021.8.07.0016 - RECURSO INOMINADO CÍVEL - A: NEIDE REGINA GOMES DOS SANTOS. Adv (s).: DF38015 -LUCAS MORI DE RESENDE. R: DISTRITO FEDERAL. Adv (s).: Nao Consta Advogado. R: INSTITUTO…
Decisão; II. APLICAR MULTA PESSOAL ao Sr. José Roberto de Lima, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), equivalente a 32,71 UFR-PB, e ao Sr. Afonso Celso Caldeira Scocuglia, no valor de R$ 3.000,00…
Ato: Acórdão AC2-TC 01070/22 Sessão: 3074 - 10/05/2022 - 2ª Câmara - Ordinária - Presencial e Eletrônico Processo: 09625/20 Jurisdicionado: Instituto de Prev. dos Serv. Mun. de Campina Grande…
PORTARIA CGBEN/ME Nº 5.220, DE 10 DE MAIO DE 2022 O COORDENADOR-GERAL DE BENEFÍCIOS DO DEPARTAMENTO DE CENTRALIZAÇÃO DE SERVIÇOS DE INATIVOS, PENSIONISTAS E ÓRGÃOS EXTINTOS, DA SECRETARIA DE GESTÃO E…
art. 2º. da Lei n. 14.046, de 24 de agosto de 2020, específica para o setor de turismo e cultura, prevê expressamente a ausência da obrigação do prestador de serviço de reembolsar o consumidor pelo…
EXMO(A). SR(A). DR(A). DESEMBARGADOR(A) PRESIDENTE DO E. TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO N°. /50000 PARTE CONTRÁRIA: FAZENDA DO ESTADO DE SÃO PAULO e SÃO PAULO PREVIDÊNCIA ,…
EXCELENTÍSSIMO(A) SENHOR(A) DOUTOR(A) DESEMBARGADOR(A) RELATOR(A) DA APELAÇÃO N°. DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE SÃO PAULO PARTE CONTRÁRIA: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA , já qualificada nestes autos,…
RESOLUÇÃO ADMINISTRATIVA Nº 614, DE 13 DE MAIO DE 2022. Concede aposentadoria por invalidez. O PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS SERVIDORES DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE - IPERN, no uso…
EXMO.(A) SR(A). DR(A). JUIZ DE DIREITO DA VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE MOGI DAS CRUZES. PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA N°. REQUERENTE: REQUERIDO: SÃO PAULO PREVIDÊNCIA -…
CONTRARRAZÕES REQUERENTE: REQUERIDA: FAZENDA PÚBLICA DO ESTADO DE SÃO PAULO E OUTROS JUÍZO DA 1a VARA. Excelentíssimos julgadores: 1. Síntese da pretensão Trata-se de ação por meio da qual a parte…