Inciso II do Artigo 38 Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975 do Munícipio de Porto Alegre

Lc nº 12 de 07 de Janeiro de 1975

INSTITUI POSTURAS PARA O MUNICÍPIO DE PORTO ALEGRE E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Art. 38 - É proibida a colocação de anúncios:
II - que, pela quantidade, proporção ou disposição, prejudiquem o aspecto das fachadas;
Pena: multa de 0,70 a 3,50 URMs
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