TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154019199
PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO PRIVADO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. PROVA MATERIAL PLENA. POSSIBILIDADE. 1. Atestados e declarações de tempo de serviço; folhas de pagamento e de ponto; fichas funcionais e atas de resultados finais, assim como anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS gozam de presunção juris tantum de veracidade e fazem prova plena do tempo de serviço, nos termos do art. 62 , § 2º , I do Dec. 3.048 /99. 2. Para constituir prova plena do exercício de atividade urbana, nos termos do disposto no art. 62 , § 2º , I , do Decreto n. 3.048 /99, o requerente anexou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), às fl. 07 /09, na qual consta o registro de vínculos empregatícios em oficinas mecânicas, como ajudante de pintor e pintor de carros, respectivamente, nos períodos de 10/10/1982 a 02/01/1984 e 05/01/1984 a 31/03/1988. 3. Tratando-se de tempo de serviço em que a autora era empregada, a obrigação pelo recolhimento das contribuições recai sobre o empregador, sob fiscalização do INSS (art. 79 , I , da Lei nº 3.807 /60 e atual art. 30 , I , a , da Lei nº 8.212 /91), sendo que a observância do que dispõe o art. 96 , IV , da Lei 8.213 /91, no caso, diz respeito à situação a ser resolvida pela Administração, com compensação de sistemas previdenciários, sobre o qual não possui qualquer ingerência o autor. Se não há obrigação a ser imputada ao empregado, não pode ser ele penalizado por eventual desídia dos responsáveis legais. 4. Apelação do INSS desprovida.