Inss. Certidão de Averbação de Tempo de Serviço em Jurisprudência

10.000 resultados

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20154019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AÇÃO DECLARATÓRIA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO URBANO PRIVADO. EXPEDIÇÃO DE CERTIDÃO. PROVA MATERIAL PLENA. POSSIBILIDADE. 1. Atestados e declarações de tempo de serviço; folhas de pagamento e de ponto; fichas funcionais e atas de resultados finais, assim como anotação de vínculo empregatício na Carteira de Trabalho e Previdência Social - CTPS gozam de presunção juris tantum de veracidade e fazem prova plena do tempo de serviço, nos termos do art. 62 , § 2º , I do Dec. 3.048 /99. 2. Para constituir prova plena do exercício de atividade urbana, nos termos do disposto no art. 62 , § 2º , I , do Decreto n. 3.048 /99, o requerente anexou cópia da Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), às fl. 07 /09, na qual consta o registro de vínculos empregatícios em oficinas mecânicas, como ajudante de pintor e pintor de carros, respectivamente, nos períodos de 10/10/1982 a 02/01/1984 e 05/01/1984 a 31/03/1988. 3. Tratando-se de tempo de serviço em que a autora era empregada, a obrigação pelo recolhimento das contribuições recai sobre o empregador, sob fiscalização do INSS (art. 79 , I , da Lei nº 3.807 /60 e atual art. 30 , I , a , da Lei nº 8.212 /91), sendo que a observância do que dispõe o art. 96 , IV , da Lei 8.213 /91, no caso, diz respeito à situação a ser resolvida pela Administração, com compensação de sistemas previdenciários, sobre o qual não possui qualquer ingerência o autor. Se não há obrigação a ser imputada ao empregado, não pode ser ele penalizado por eventual desídia dos responsáveis legais. 4. Apelação do INSS desprovida.

    A Jurisprudência apresentada está ordenada por RelevânciaMudar ordem para Data
  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20084019199

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. PROVA MATERIAL. CERTIDÃO EMITIDA POR PREFEITURA. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE. CONJUNTO PROBATÓRIO FAVORÁVEL. CONTAGEM RECÍPROCA. 1. A Lei 8.213 /91 é clara ao regulamentar que "a comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme disposto no art. 108 , só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento." (Art. 55 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91). 2. A parte autora trouxe aos autos, objetivando confirmar sua pretensão, os seguintes documentos: a) Certidão expedida pela Prefeitura Municipal de Timon na qual consta a informação que houve desconto e recolhimento de contribuições ao INSS; b) Portaria de sua nomeação para cargo de professora, datada de 02/04/1974; c) Certidão de tempo de serviço, expedida pela Prefeitura Municipal de Timon, na qual consta tempo de serviço referente ao período de 02/04/1974 a 05/06/1986. 3. A certidão de tempo de serviço emitida pelo ente público, desde que ausente comprovação pelo INSS sobre vício substancial, fraude, possui presunção de legitimidade, a exemplo do que ocorre com as anotações na CTPS, objeto da Súmula 12 /TST. 4. Conforme entendimento consolidado no TRF1: "(...).6."A certidão de tempo de serviço emitida por ente público constitui prova material plena do tempo de serviço, consubstanciada em documento público, cujo ato administrativo que o expediu goza de presunção de legitimidade e veracidade."(AC XXXXX-9/PI; Relator: DES. FED. JIRAIR ARAM MEGUERIAN ; Convocado: JUIZ FEDERAL FRANCISCO NEVES DA CUNHA (CONV.); SEGUNDA TURMA; Publicação: 27/03/2006 DJ p.75). (...)". (AMS XXXXX-89.2005.4.01.3800 / MG, Rel. DESEMBARGADOR FEDERAL LUIZ GONZAGA BARBOSA MOREIRA, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 p.94 de 29/10/2008). 5. Os documentos apresentados são suficientes para a comprovação dos fatos alegados, demonstrando a atividade exercida pela autora no período compreendido entre 02/04/1974 a 05/06/1986, junto ao Município de Timon. Não se tratam de provas absolutas, mas, juntas, formam conjunto probatório suficientemente convincente, sendo aptas a demonstrar o tempo de serviço pretendido. 6. O artigo 201 , § 9º , da Constituição Federal , indubitavelmente, possibilita a contagem recíproca. Contudo, exige uma compensação financeira entre os regimes de previdência social. Vale dizer, em princípio, é exigível a comprovação do efetivo recolhimento das contribuições sociais devidas nas épocas próprias ou, na sua ausência, a indenização dos valores correspondentes ao período que se quer computar, nesta última hipótese conforme o disposto no artigo 96 , inciso IV , da Lei n.º 8.213 /91. 7. Apelação do INSS não provida.

  • TRF-3 - APELAÇÃO CÍVEL: AC XXXXX20174039999 SP

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. ILEGITIMIDADE PASSIVA DO INSS AFASTADA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PRESTADO SOB REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. REQUISITOS PREENCHIDOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. 1. Não há que se falar em ilegitimidade passiva do INSS, tendo em vista que se trata de pedido de averbação de atividade urbana prestada junto à Prefeitura Municipal de Quatá, já reconhecida mediante a Certidão de Contagem de Tempo de Serviço Público juntada aos autos, bem como a Constituição Federal em seu artigo 201 , § 9º , assegura a contagem recíproca do tempo de contribuição na administração pública e na atividade privada, urbana e rural, mediante compensação dos regimes. 2. Honorários advocatícios a cargo do INSS, fixados nos termos do artigo 85 , § 3º , do Novo Código de Processo Civil /2015. 3. Apelação da parte autora parcialmente provida.

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20094013900

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL. APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXPEDIDA POR ENTE PÚBLICO. PROVA MATERIAL PLENA. BENEFÍCIO CONCEDIDO. CONSECTÁRIOS DA CONDENAÇÃO. A sentença, proferida sob a égide do CPC/1973 , está sujeita à remessa oficial, eis que de valor incerto a condenação imposta ao INSS, motivo pelo qual tem o potencial de ultrapassar 60 (sessenta) salários mínimos. A Lei 8.213 /91 é clara ao regulamentar que a comprovação do tempo de serviço para os efeitos desta Lei, inclusive mediante justificação administrativa ou judicial, conforme disposto no art. 108 , só produzirá efeito quando baseada em início de prova material, não sendo admitida prova exclusivamente testemunhal, salvo na ocorrência de motivo de força maior ou caso fortuito, conforme disposto no Regulamento."(Art. 55 , § 3º , da Lei nº 8.213 /91). A certidão de tempo de serviço emitida por ente público constitui prova material plena do tempo de serviço, consubstanciada em documento público, cujo ato administrativo que o expediu goza de presunção de legitimidade e veracidade. Ademais, a referida certidão preenche os requisitos legais exigidos para comprovação de trabalho e, consequentemente, averbação do tempo de serviço prestado para fins previdenciários. O art. 3º da EC 20 /98 garantiu aos segurados o direito à aposentação e ao pensionamento de acordo com os critérios vigentes quando do cumprimento dos requisitos para a obtenção desses benefícios. Cumprida a carência e os demais requisitos legais, a parte autora faz jus à concessão de aposentadoria por tempo de contribuição. Consectários da condenação fixados de acordo com o entendimento jurisprudencial da Segunda Turma desta Corte Regional Federal. Remessa oficial e Apelação do INSS providos em parte (consectários da condenação).

  • TJ-GO - XXXXX20228090166

    Jurisprudência • Acórdão • 

    EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE APOSENTADORIA POR TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO C/C PEDIDO DE AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS EXIGIDOS À ÉPOCA. PRINCÍPIOS DA RAZOABILIDADE E PROPORCIONALIDADE. AVERBAÇÃO DEVIDA. COMPROVAÇÃO DO TEMPO LABORAL. SENTENÇA MANTIDA. 1. Para averbações de tempo de serviço dos servidores, de período anterior a edição da Lei Complementar nº 77/2010, não deve ser exigido, no momento do requerimento de suas aposentadorias, a apresentação da certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS, porquanto desnecessária à época. 2. Comprovada a prestação de serviço pelo autor/apelado ao Município de Montes Claros de Goiás no período declinado na petição inicial, o direito à averbação do tempo de serviço, para fins previdenciários (aposentadoria), é medida impositiva. 3. Desprovido o apelo, a verba honorária deverá ser majorada, nos termos do art. 85 , § 11 , do CPC . APELAÇÃO CONHECIDA E DESPROVIDA.

  • TJ-GO - XXXXX20198090051

    Jurisprudência • Acórdão • 

    REMESSA NECESSÁRIA Nº XXXXX-67.2019.8.09.0051 AP ELAÇÃO CÍVEL COMARCA DE GOIÂNIA 2ª CÂMARA CÍVEL IMPETRANTE : PAULO CÉZAR DE REZENDE IMPETRADOS : PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA DOS SERVIDORES PÚBLICOS DO ESTADO DE GOIAS - GOIASPREV LIT.CONS. PAS. : ESTADO DE GOIÁS RELATOR : DESEMBARGADOR JOSÉ CARLOS DE OLIVEIRA EMENTA: DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO. APELAÇÃO CÍVEL. INTEMPESTIVA. MANDADO DE SEGURANÇA. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EFETUADA ANTES DA EC 20 /98. EXIGÊNCIA, MUITOS ANOS DEPOIS, DE CERTIDÃO DE TEMPO DE CONTRIBUIÇÃO EMITIDA PELO INSS. ILEGALIDADE. ATO JURÍDICO PERFEITO. CONCESSÃO DA SEGURANÇA. SENTENÇA MANTIDA. 1. É intempestiva a apelação, vez que interposta após o prazo de 15 (quinze) dias úteis, tal como preconizado no artigo 1.003 § 5º do Código de Processo Civil , impondo-se o seu não conhecimento. 2. A Goiás Previdência (GOIASPREV), enquanto autarquia sucessora do Instituto de Assistência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás (IPASGO) nas funções de administrar o Regime Próprio de Previdência dos Servidores Públicos do Estado de Goiás, tem como parte de suas atribuições averbar tempo de serviço e fornecer certidão de tempo de contribuição para fins de aposentadoria. Assim, a Gerente de Gestão, Desenvolvimento de Pessoas e Folha de Pagamento de Inativos e Pensionistas da autarquia previdenciária possui legitimidade para figurar no polo passivo desta demanda, porquanto possui competência exclusiva para proceder a averbação de tempo de serviço do impetrante. 3. In casu, na origem concedeu-se ao então impetrante writ para lhe assegurar a validade de averbação de tempo de serviço materializada no Despacho n. 1650/1989, atinente a período anterior à assunção do cargo de auditor fiscal da Receita Estadual, prestado à Caixa Econômica Federal (09 de agosto de 1982 a 21 de dezembro de 1984). Isso, para afastar a exigência de Certidão de Tempo de Contribuição emitida pelo INSS. 4. Configura-se uma violação do direito líquido e certo do impetrante a exigência de apresentação de certidão de tempo de contribuição emitida pelo INSS, se à época da averbação do respectivo período laboral nos seus assentos funcionais (ano de 1989) não lhe era exigido tal documento, posto que anterior à vigência da EC 20 /1998. 5. O período de serviço prestado pelo impetrante no compreendido entre 09/08/1982 a 21/12/1984 foi devidamente reconhecido e averbado nos termos do Despacho nº 1650, de 12 de junho de 1989, sendo de direito a competente averbação e o que mais lhe decorre fruto desta anotação. REMESSA NECESSÁRIA CONHECIDA E DESPROVIDA APELAÇÃO CÍVEL NÃO CONHECIDA 4

  • TRF-1 - APELAÇÃO CIVEL (AC): AC XXXXX20104013601

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO PARA FINS PREVIDENCIÁRIOS. COMPROVAÇÃO. CERTIDÃO DE TEMPO DE SERVIÇO EXPEDIDA POR PREFEITURA MUNICIPAL. PROVA MATERIAL PLENA.. PREQUESTIONAMENTO. 1. A certidão de tempo de serviço emitida por ente público constitui prova material plena do tempo de serviço, na medida em que se trata de documento público que goza de presunção de legitimidade e veracidade. Precedentes. ( AC XXXXX-56.2008.4.01.4100 / RO , Rel. JUIZ FEDERAL RAFAEL PAULO SOARES PINTO, PRIMEIRA TURMA, e-DJF1 de 10/12/2015) 2. No caso em exame, a apelada apresentou prova material plena, consistente na declaração de tempo de serviço emitida pela Prefeitura Municipal de Acorizal (fl. 13), certidão de tempo de serviço (fl. 14), recibo de pagamento (fl. 15) e contracheques de diversos meses de 1995 a 1997 (fls. 16/23). 3. Desnecessária a referência expressa do dispositivo normativo enfrentado, para fins de prequestionamento, bastando que a matéria tenha sido debatida e apreciada pelo Tribunal, conforme precedentes do STJ. 4. Apelação do INSS não provida.

  • TJ-RJ - APELACAO / REMESSA NECESSARIA: APL XXXXX20178190010

    Jurisprudência • Acórdão • 

    APELAÇÃO CÍVEL. DIREITO ADMINISTRATIVO. MUNICÍPIO DE CAMPOS DOS GOYTACAZES. SERVIDOR PÚBLICO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. APOSENTADORIA. CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. APELO DOS RÉUS. Cuida-se de ação de obrigação de fazer c/c pedido de liminar de averbação de tempo de serviço e emissão de certidão de tempo de serviço c/c aposentadoria compulsória ajuizada por servidora em face do Município de Campos dos Goytacazes e do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos do Município, julgada procedente, contra a qual se insurgem os réus. O servidor público tem o direito de averbar no regime estatutário o tempo de serviço prestado ao regime geral de previdência, por força da contagem recíproca constitucionalmente prevista no artigo 201 , § 9º , da Constituição Federal . E para que a averbação do tempo de serviço no RGPS se torne possível pela municipalidade é necessária a prévia certificação do período laboral por parte do INSS, através da Certidão de Tempo de Contribuição - CTC. Todavia, esta é dispensável no que se refere ao lapso temporal em que o servidor tenha trabalhado, ainda que pelo RGPS, para mesmo órgão de concessão da aposentadoria, conforme o artigo 10 , § 2º , do Decreto 3.112 /99, vigente à época dos eventos. Assim, as averbações dos tempos devem ser observadas pelo ente municipal para todos os fins. O município não impugnou no apelo, especificadamente, a falta de requisito temporal e etário para a aposentadoria da demandante, assim, não comporta provimento o recurso dos réus, posto que faz jus a autora às averbações de tempo de serviço e à aposentadoria por tempo de contribuição, devendo ser mantida a sentença em todos os seus termos. CONHECIMENTO e DESPROVIMENTO do recurso.

  • TRF-4 - APELAÇÃO CIVEL: AC XXXXX20184049999 XXXXX-17.2018.4.04.9999

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA. RECONHECIMENTO E AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO. CERTIDÃO. INTERESSE DE AGIR. É cabível a propositura de ação declaratória para reconhecimento e averbação de tempo de serviço para fins previdenciários, hipótese na qual está presente o interesse de agir do segurado. Inteligência da Súmula nº 242 do STJ e precedentes desta Corte.

  • TRF-4 - AGRAVO DE INSTRUMENTO: AG XXXXX20154040000 RS XXXXX-32.2015.404.0000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PREVIDENCIÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AVERBAÇÃO DE TEMPO DE SERVIÇO RURAL. NECESSIDADE DE PRÉVIO REQUERIMENTO ADMINISTRATIVO. AUSÊNCIA DE INTERESSE DE AGIR. INVIABILIDADE DA APRECIAÇÃO DO PEDIDO NA VIA ADMINISTRATIVA. 1. O Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário n. 631.240/MG , em sede de repercussão geral, assentou entendimento quanto à necessidade, regra geral, do requerimento administrativo antes do ajuizamento da ação que visa ao reconhecimento e averbação de tempo de serviço. 2. Ao deixar de acostar diversos documentos na via administrativa, a parte autora inviabilizou a análise do pedido pelo INSS, concorrendo de forma decisiva para o seu indeferimento, de tal forma que o requerimento administrativo representa mera formalidade, não se podendo afirmar existentes a pretensão resistida e o interesse de agir. 3. Mantida a decisão do julgador monocrático que aplicou a fórmula de transição estipulada pelo Supremo Tribunal Federal, tendo em vista que a ação foi ajuizada antes do julgamento da repercussão geral e o INSS não apresentou contestação de mérito.

Conteúdo exclusivo para assinantes

Acesse www.jusbrasil.com.br/pro e assine agora mesmo