TJ-SP - Agravo de Instrumento: AI XXXXX20228260000 SP XXXXX-84.2022.8.26.0000
EXECUÇÃO. AVALIAÇÃO DE IMÓVEIS RURAIS. DIVERGÊNCIA SUBSTANCIAL DE VALORES. IMPUGNAÇÃO DO EXECUTADO. ACOLHIMENTO. Decisão que rejeitou o pedido da parte agravante, a qual impugnou a avaliação de imóveis rurais realizada por Oficial de Justiça. Imóveis rurais situados no Estado de Mato Grosso que, devido às suas peculiaridades, exigiam conhecimentos de avaliador especializado. Divergência de valores apurados que se aproximavam de 70 milhões de reais. Fundada dúvida sobre o valor atribuído aos bens penhorados, nos termos do art. 873 , III , do CPC . Necessidade de nova avaliação por engenheiro nomeado pelo Juízo. DECISÃO REFORMADA. RECURSO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO.