Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim do TRF-2 em Todos os documentos

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Jurisprudência que cita Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim do TRF-2

  • TRF-2 - Conflito de Competência - Incidentes - Outros Procedimentos - Processo Cível e do Trabalho XXXXX20184020000

    Jurisprudência • Acórdão • 

    PROCESSUAL CIVIL. CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL E JUÍZO FEDERAL COMUM. VALOR DA CAUSA INFERIOR A SESSENTASALÁRIOS MÍNIMOS. NECESSIDADE DE ELABORAÇÃO DE PERÍCIA COMPLEXA. ENUNCIADO Nº 91, DO FONAJEF. COMPETÊNCIA DO JUÍZO FEDERAL COMUM. 1 - A controvérsia instaurada nos presentes autos reside em determinar o juízocompetente para o processamento e julgamento de demanda em que a parte autora postula a concessão de adicional de insalubridade,sob argumento de que seria servidor público federal junto à UFES, atuando como Professor do Departamento de Geologia no Campusde Alegre em regime de dedicação exclusiva, e realiza as suas atividades laborais em campo e nos Laboratórios de Sedimentologia,de preparação de amostras e de Geoprocessamento exposto a condições físicas insalubres. 2 - De acordo com o disposto no artigo98, inciso I, da Constituição Federal , os juizados especiais cíveis são competentes para a conciliação, o julgamento e a execuçãode causas de menor complexidade, mediante a adoção dos procedimentos oral e sumaríssimo. 3 - No âmbito da Justiça Federal,a competência cível dos Juizados Especiais Federais encontra-se regulada pelo artigo 3º , da Lei nº 10.259 /01. A partir deuma interpretação sistemática dos dispositivos supramencionados, infere-se a competência absoluta dos Juizados EspeciaisCíveis para processar, conciliar e julgar causas da competência da Justiça Federal, de menor complexidade, com valor fixadoaté 60 (sessenta) salários mínimos, exceto nas hipóteses descritas no citado artigo 3º , § 1º , da Lei nº 10.259 /01. 4 - Sobrea complexidade da demanda, insta salientar que, muito embora o próprio artigo 12 , da Lei nº 10.259 /01, permita a produçãode prova pericial no âmbito dos Juizados Especiais Federais, o Enunciado nº 91, do Fórum Nacional dos Juizados Especiais Federais- FONAJEF, dispõe que "os Juizados Especiais Federais são incompetentes para julgar causas que demandem perícias complexasou onerosas que não se enquadrem no conceito de exame técnico". 5 - No caso em apreço, esclarece o perito que "para fornecimentode parecer técnico sobre o direito ou não ao recebimento do referido adicional de insalubridade pleiteado pelo Autor, faz-senecessário e obrigatório a este perito quantificar esses riscos, ou seja, coletar amostras e analisar exposição no local paraaferir se os resultados obtidos se encontram, ou não, dentro dos limites de tolerância estabelecidos nas Normas Regulamentadorasdo MTE". 6 - Além disso, esclarece, para justificar a proposta de honorários apresentada e não aceita pelas partes, que serianecessário realizar "análise quantitativa de ruído por ponto", "análise 1 quantitativa de calor por ponto", "análise quantitativade poeira por ponto", "despesas postais de envio do material para análise", e "deslocamento Cachoeiro x Alegre e retorno paravisita ao local das atividades e coleta do material", concluindo-se que, de fato, referido trabalho não se enquadra no conceitode mero exame técnico, a afastar a competência do Juizado Especial Federal. 7 - Declara-se competente para o processamentoe julgamento da demanda o juízo suscitante, da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES.

  • TRF-2 - Conflito de Competência: CC XXXXX20164020000 RJ XXXXX-86.2016.4.02.0000

    Jurisprudência • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JUÍZO FEDERAL COMUM. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º , § 1º , III , DA LEI Nº 10.259 /2001. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES em face do Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos autos da ação ordinária que objetiva a anulação de ato administrativo que determinara a restituição de parcelas de seguro- defeso, bem como a restituição das parcelas pagas em compensação, e indenização por danos morais. 2. Na espécie, a questão a ser dirimida no processo originário incide de forma direta sobre a anulação de ato administrativo, pois uma eventual procedência do pedido resultará na anulação de ato que determinou a restituição de benefício concedido, fato que afasta a competência do Juizado Especial Federal na forma do disposto no art. 3º , § 1º , III , da Lei 10.259 /2001. 3. Ademais, por se tratar de anulação de ato que determinou o ressarcimento de seguro-defeso, fica caracterizada a natureza administrativa do ato, afastando a alegação de ato previdenciário. Precedentes deste Tribunal: 7a Turma Especializada, CC XXXXX20164020000 , Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, E-DJF2R 3.6.2016; 7a Turma Especializada, XXXXX20164020000 , Rel. Des. Fed. SERGIO SCHWAITZER, E-DJF2R 4.5.2016. 3. Competência do Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, suscitado.

  • TRF-2 - : XXXXX20164020000 XXXXX-91.2016.4.02.0000

    Jurisprudência • 

    CONFLITO DE COMPETÊNCIA. JUIZADO ESPECIAL FEDERAL. JUÍZO FEDERAL COMUM. POSSIBILIDADE DE ANULAÇÃO DE ATO ADMINISTRATIVO. INEXISTÊNCIA DE NATUREZA PREVIDENCIÁRIA. INCIDÊNCIA DA EXCEÇÃO PREVISTA NO ART. 3º , § 1º , III , DA LEI Nº 10.259 /2001. 1. Conflito negativo de competência suscitado pelo 1º Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES em face do Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, nos autos da ação ordinária que objetiva a anulação de ato administrativo que determinara a restituição de parcelas de seguro- defeso, bem como a restituição das parcelas pagas em compensação, e indenização por danos morais. 2. Na espécie, a questão a ser dirimida no processo originário incide de forma direta sobre a anulação de ato administrativo, pois uma eventual procedência do pedido resultará na anulação de ato que determinou a restituição de benefício concedido, fato que afasta a competência do Juizado Especial Federal na forma do disposto no art. 3º , § 1º , III , da Lei 10.259 /2001. 3. Ademais, por se tratar de anulação de ato que determinou o ressarcimento de seguro-defeso, fica caracterizada a natureza administrativa do ato, afastando a alegação de ato previdenciário. Precedentes deste Tribunal: 7a Turma Especializada, CC XXXXX20164020000 , Rel. Des. Fed. LUIZ PAULO DA SILVA ARAUJO FILHO, E-DJF2R 3.6.2016; 7a Turma Especializada, XXXXX20164020000 , Rel. Des. Fed. SERGIO SCHWAITZER, E-DJF2R 4.5.2016. 3. Competência do Juízo da 2ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim/ES, suscitado.

Diários Oficiais que citam Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim do TRF-2

  • TRF-2 21/11/2018 - Pág. 6 - Administrativo - TRF - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 20/11/2018 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    O atual Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim fica transformado em 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim, com Juizado Especial Federal Adjunto... Órgão Especial desta Corte, em sessão realizada no dia 08 de novembro de 2018, RESOLVEM: Art. 1º A Subseção Judiciária de Cachoeiro de Itapemirim - ES passa a contar com a seguinte estrutura: I - 1ª Vara... Federal, com Juizado Especial Federal Adjunto; II - 2ª Vara Federal, com Juizado Especial Federal Adjunto; e III - 3ª Vara Federal, com Juizado Especial Federal Adjunto; Parágrafo único

  • TRF-2 11/12/2018 - Pág. 1244 - Judicial - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 10/12/2018 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Cachoeiro de Itapemirim passou a ser da 3ª Vara Federal (antigo Juizado Especial Federal) a partir de 03/12/2018, remetam-se os presentes autos para redistribuição... Cachoeiro de Itapemirim passou a ser da 3ª Vara Federal (antigo Juizado Especial Federal) a partir de 03/12/2018, remetam-se os presentes autos para redistribuição... Cachoeiro de Itapemirim passou a ser da 3ª Vara Federal (antigo Juizado Especial Federal) a partir de 03/12/2018, remetam-se os presentes autos para redistribuição

  • TRF-2 09/01/2019 - Pág. 433 - Judicial - JFES - Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    Diários Oficiais • 08/01/2019 • Tribunal Regional Federal da 2ª Região

    JUIZADO ESPECIAL FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM BOLETIM: XXXXX FICAM INTIMADAS AS PARTES E SEUS ADVOGADOS DAS SENTENÇAS/DECISÕES/DESPACHOS NOS AUTOS ABAIXO RELACIONADOS PROFERIDOS PELO MM... III - à 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim compete privativamente processar e julgar t oda a matéria previdenciária, tanto de competência das Varas Federais quanto dos Juizados Especiais Federais... III - à 3ª Vara Federal de Cachoeiro de Itapemirim compete privativamente processar e julgar toda a matéria previdenciária, tanto de competência das Varas Federais quanto dos Juizados Especiais Federais

Peças Processuais que citam Juizado Especial Federal de Cachoeiro de Itapemirim do TRF-2

  • Réplica - TJES - Ação Cirurgia - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - contra Municipio de Cachoeiro de Itapemirim e Estado do Espirito Santo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.8.08.0011 em 18/05/2022 • TJES · Comarca · CACHOEIRO DO ITAPEMIRIM, ES

    AO JUÍZO DO 1a VARA DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM/ES... Cachoeiro de Itapemirim/ES, 18 de maio de 2022. HUMBERTO CALOS NUNES Defensor Público... Enquanto o Município de Cachoeiro de Itapemirim alegou ilegitimidade passiva do Município. Nesse diapasão, para atender ao disposto nos artigos 338 e 339 do CPC , vem se manifestar

  • Petição - TRF2 - Ação Benefícios em Espécie - Cumprimento de Sentença (Jef) - contra Instituto Nacional do Seguro Social - Inss

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2022.4.02.5006 em 12/07/2022 • TRF2

    Juízo da 2a Vara Federal Cível de Cachoeiro de Itapemirim (proc. XXXXX-77.2015.4.02.5051 ) reconheceu que a matéria tratada neste caso tem natureza predominantemente administrativa, por se tratar de... a competência é da Vara Federal Cível, e não do Juizado Especial Federal Cível, conforme será demonstrado adiante... ato administrativo que se pretende anular, inexistindo competência do Juizado Especial Federal Cível para julgar o caso

  • Petição - TRF2 - Ação Fornecimento de Medicamentos - Procedimento do Juizado Especial Cível - contra Estado do Espirito Santo

    Peça Processual • juntada ao processo XXXXXXX-XX.2021.4.02.5002 em 16/09/2021 • TRF2 · Comarca · Cachoeiro Itapemirim, ES

    JUIZ DA 2a VARA FEDERAL DE CACHOEIRO DE ITAPEMIRIM - ES Procedimento do Juizado Especial Cível nº Parte autora: Parte ré: Estado do Espírito Santo ESTADO DO ESPÍRITO SANTO , já qualificado nos autos do... Isso porque, primeiramente, o processo tramita sob o rito dos Juizados Especiais, não havendo possibilidade de condenação em custas e honorários por expressa vedação legal do art. 55 1 da Lei 9.099 /95

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