Apelação APL 90001484420108260053 SP 9000148-44.2010.8.26.0053 (TJ-SP)Ementa: MULTA POR INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. INCOMPETÊNCIA. Ação ordinária discutindo AIIM imposto pela CETESB por infração à legislação ambiental. Matéria de competência da Câmara Reservada ao Meio Ambiente. Resolução n.º 512/2010 do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Recurso não conhecido, na forma do art. 557 do Código de Processo Civil . Remessa à Câmara do Meio Ambiente.
APELAÇÃO CIVEL AC 5152 SC 2000.72.05.005152-6 (TRF-4)Ementa: INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. REDUÇÃO.POSSIBILIDADE. - Possível a redução da multa decorrente do auto de infração lavrado contra o autor por infringência à legislação ambiental, em razão das circunstâncias pessoais do infrator, das atenuantes previstas na Lei nº 9.605 /98, da ausência de antecedentes e do valor do produto apreendido. - Verba honorária a ser fixada com base no art. 21 , caput, do CPC , vez que configurada a sucumbência recíproca entre os litigantes.
APELAÇÃO CIVEL AC 5152 SC 2000.72.05.005152-6 (TRF-4)Ementa: INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. MULTA. REDUÇÃO.POSSIBILIDADE. - Possível a redução da multa decorrente do auto de infração lavrado contra o autor por infringência à legislação ambiental, em razão das circunstâncias pessoais do infrator, das atenuantes previstas na Lei nº 9.605 /98, da ausência de antecedentes e do valor do produto apreendido. - Verba honorária a ser fixada com base no art. 21 , caput, do CPC , vez que configurada a sucumbência recíproca entre os litigantes.
Agravo de Instrumento-Cv AI 10474160029614001 MG (TJ-MG)Ementa: EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - ATIVIDADE EM DESCONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO AMBIENTAL- RISCO AMBIENTAL IMINENTE - TUTELA ANTECIPADA - REQUISITOS - PRESENÇA- RECURSO PROVIDO. - Para o deferimento da tutela antecipada é indispensável a existência dos requisitos exigidos pelo art. 300 do CPC -Não se pode esperar a ocorrência de mais desastres ambientais, para que se promova medidas preventivas de proteção ao meio ambiente, devendo ser exigido o cumprimento da legislação ambiental, tendo em vista o interesse difuso envolvido na espécie
Ap Cível/Rem Necessária AC 10024142489947002 MG (TJ-MG)Ementa: DIREITO AMBIENTAL. MANDADO DE SEGURANÇA. EMPREENDIMENTO IMOBILIÁRIO. ALVARÁ DE CONSTRUÇÃO. AUTO DE INFRAÇÃO. SUPERVENIÊNCIA DE LEGISLAÇÃO AMBIENTAL ESTADUAL. IRRETROAÇÃO. ANULAÇÃO. SENTENÇA MANTIDA. - Deve ser mantida a sentença que concedeu a segurança para anular auto de infração por inobservância a legislação ambiental superveniente ao alvará de construção do empreendimento exarado pela Municipalidade, sobretudo quando ausente sequer alegação de descumprimento dos termos da licença, da legislação vigente quando de sua concessão ou das condicionantes.
APELAÇÃO CIVEL AC 2999 SC 2003.72.08.002999-8 (TRF-4)Ementa: INFRAÇÃO À LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. - Constando em plano de manejo que na área da reserva ambiental respectiva é vedada "qualquer modalidade de pesca e atividades de recreação e turismo", está passível da autuação por infração ambiental a pessoa que exerça estas atividades nos limites da área preservada.
Conflito de competência CC 00952069020138260000 SP 0095206-90.2013.8.26.0000 (TJ-SP)Ementa: PROCESSUAL CIVIL CONFLITO DE COMPETÊNCIA LEGISLAÇÃO AMBIENTAL RESOLUÇÃO Nº 512/10 CÂMARA RESERVADA AO MEIO AMBIENTE. 1. Há conflito de competência, positivo ou negativo, quando dois ou mais órgãos fracionários do Tribunal se declaram competentes, ou se consideram incompetentes (art. 115 CPC ). 2. Auto de infração lavrado com fundamento na legislação ambiental vigente à época dos fatos. Controvérsia relativa à existência de área de preservação permanente no local. Inteligência do art. 1º da Resolução nº 512/10 deste E. Tribunal de Justiça. Conflito procedente. Competência da E. Primeira Câmara Reservada ao Meio Ambiente.
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL AgRg no AREsp 177692 MG 2012/0099584-0 (STJ)Ementa: LEGISLAÇÃO AMBIENTAL. RESTRIÇÃO DE USO. LIMITAÇÃOADMINISTRATIVA. PLEITO INDENIZATÓRIO. PRAZO DE PRESCRIÇÃOQUINQUENAL. 1. A restrição de uso decorrente da legislação ambiental é simpleslimitação administrativa, e não se confunde com o desapossamentotípico da desapropriação indireta. Precedentes do STJ. 2. Isso fica evidente nos casos de imóveis à beira de lagos, em queo proprietário particular continua na posse do bem, incluindo a áreade preservação permanente, e usufrui dos benefícios decorrentes daproximidade das águas. 3. Aplica-se, in casu, o prazo de prescrição quinquenal do art. 10do DL 3.365 /1941.4. Agravo Regimental não provido.